A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Nova sistemática fiscal redefine obrigações acessórias e prevê o fim da EFD Contribuições em 2027
Modelo estruturado pela Receita Federal integra documento fiscal, declaração e apuração assistida e redefine obrigações acessórias na transição tributária
A Receita Federal está implementando uma nova sistemática fiscal voltada à modernização do cumprimento das obrigações tributárias no país. O modelo, que integra documentos fiscais, declarações e processos de apuração assistida, tem como objetivo ampliar a agilidade, a transparência e a confiabilidade das informações prestadas pelos contribuintes. A iniciativa utiliza tecnologia e automatização de etapas para reduzir divergências e fortalecer a segurança jurídica, marcando um avanço no processo de implantação da reforma tributária sobre o consumo.
O sistema organiza o fluxo tributário em três instrumentos principais: o Documento Fiscal, que registra o fato gerador no momento da operação; a Declaração, que reúne periodicamente as informações consolidadas; e a Apuração Assistida, que determina o valor exato do tributo devido, incluindo créditos e débitos. A integração dessas etapas busca evitar atrasos, reduzir inconsistências e aprimorar o processo de apuração fiscal.
No conjunto das mudanças, está a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, ano em que entram em vigor a extinção do PIS e da Cofins. A Receita Federal destaca que, até esse período, a escrituração permanece válida para retificações e demandas judiciais, conforme indicado no material de referência divulgado pelo órgão.
Nova sistemática fiscal e seus pilares estruturantes
A implementação da nova sistemática baseia-se em um modelo integrado que aproxima o processamento de informações fiscais da realidade operacional das empresas. O Documento Fiscal passa a representar a base inicial de registro do fato gerador, enquanto a Declaração consolida os dados previamente enviados, permitindo maior rastreabilidade. Já a Apuração Assistida realiza o cálculo do tributo devido de forma mais precisa, utilizando mecanismos automatizados para compilar créditos, débitos e demais elementos que compõem a obrigação tributária.
Ao estruturar o processo nesses três instrumentos, a Receita Federal busca reduzir a necessidade de controles paralelos e minimizar inconsistências ocasionadas por retrabalho ou duplicidade de informações. O novo modelo também reforça a capacidade de cruzamento de dados, auxiliando na prevenção de divergências e no fortalecimento da segurança jurídica durante a transição tributária.
Nesse contexto, a EFD Contribuições permanece relevante até 2027, mas sua descontinuação faz parte da transição para um ambiente fiscal mais integrado, alinhado ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
EFD Contribuições: descontinuação em 2027
A EFD Contribuições será descontinuada em 2027, conforme indicado pela Receita Federal, acompanhando a extinção do PIS e da Cofins prevista na reforma tributária. Até esse marco temporal, a escrituração permanece ativa, mas restrita a finalidades específicas, como retificações, adequações e demandas judiciais. As regras vigentes continuam aplicáveis até que a substituição completa esteja operacional.
A informação consta no quadro divulgado pela Receita Federal no âmbito da reforma tributária e reforça que, em 2026, não haverá alterações na EFD Contribuições. A mudança estrutural ocorrerá em 2027, quando os tributos PIS e Cofins serão extintos, tornando desnecessária a continuidade dessa escrituração digital.
A definição do prazo de descontinuação da EFD Contribuições atende ao cronograma da reforma tributária e à reorganização das obrigações acessórias no novo sistema. O objetivo, segundo o órgão, é garantir simplicidade, coerência e neutralidade tributária no período de transição.
EFD ICMS/IPI permanece mantida no novo modelo
O material divulgado pela Receita Federal também confirma que a EFD ICMS/IPI será mantida. Em 2026, não haverá alterações na obrigação. Já em 2027, a maioria das alíquotas de IPI será reduzida a zero, com exceção das áreas incentivadas como a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC). Entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução progressiva do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A continuidade da EFD ICMS/IPI durante o período de transição visa assegurar que os controles estaduais e federais sobre esses tributos sejam mantidos enquanto a reforma tributária é implementada integralmente. A preservação do instrumento mantém a rastreabilidade fiscal e garante que os processos de fiscalização permaneçam adequados às exigências operacionais dos entes federativos.
DERE: nova obrigação acessória em discussão
Entre as mudanças apresentadas pela Receita Federal, está a criação da DERE — Declaração de Regimes Específicos, ainda em fase de discussão. A proposta estabelece uma nova obrigação acessória voltada a setores que, pela natureza de suas atividades, possuem regimes diferenciados ou operações de maior complexidade operacional.
Segundo o material de referência, a DERE deverá abranger:
- Serviços financeiros;
- Planos de saúde;
- Concursos de prognósticos;
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
O objetivo da nova declaração é garantir neutralidade tributária e evitar distorções em operações com alto custo operacional. A criação da DERE complementa a reformulação das obrigações acessórias, alinhando o cumprimento tributário aos novos parâmetros instituídos pela reforma.
Embora não haja prazo definido para sua implementação, a discussão da DERE integra o processo de simplificação e reorganização das obrigações, no qual a descontinuação da EFD Contribuições é um dos principais marcos.
EFD Contribuições no contexto da reforma tributária
A extinção da EFD Contribuições está diretamente vinculada à transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Com a substituição do PIS/Cofins por novos tributos previstos na reforma, a escrituração digital perde sua finalidade original. A eliminação gradual dessa obrigação acessória é uma das etapas planejadas para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
A reforma tributária, ao redefinir a estrutura de incidência sobre o consumo, exige ajustes tecnológicos e processuais tanto da Receita Federal quanto dos contribuintes. A descontinuação da EFD Contribuições em 2027 reflete a adequação necessária às novas regras, permitindo que o sistema avance para um modelo mais integrado, automatizado e com maior rastreabilidade.
O documento também ressalta que a escrituração se manterá ativa apenas para fins de retificação e demandas judiciais, garantindo que períodos anteriores à extinção do PIS/Cofins permaneçam devidamente registrados e auditáveis.
Integração entre obrigações acessórias e impacto para os contribuintes
A nova sistemática fiscal introduz maior integração entre os instrumentos utilizados para registrar, declarar e apurar tributos. Essa integração reduz redundâncias que existem atualmente entre documentos fiscais e declarações periódicas. A substituição gradual de obrigações, como a descontinuação da EFD Contribuições, representa um esforço de reorganização que visa facilitar o cumprimento tributário e melhorar a qualidade das informações enviadas ao Fisco.
Para os contribuintes, o novo modelo deve proporcionar:
- Redução de retrabalho;
- Diminuição de divergências entre documentos fiscais e declarações;
- Menor risco de inconsistências ou apurações incorretas;
- Maior transparência nos registros;
- Automação de cálculos e cruzamentos.
A Apuração Assistida, como parte central da sistemática, consolida créditos e débitos de forma estruturada, permitindo maior precisão no cálculo do tributo devido.
A nova sistemática fiscal da Receita Federal marca um avanço significativo na modernização das obrigações acessórias e no processo de apuração tributária. A descontinuação da EFD Contribuições em 2027 é uma das mudanças mais relevantes dentro desse cenário, alinhada à extinção do PIS e da Cofins e à reorganização estrutural promovida pela reforma tributária.
O modelo integrado formado pelo Documento Fiscal, pela Declaração e pela Apuração Assistida consolida uma abordagem mais eficiente, transparente e tecnológica. Além disso, a discussão da DERE e a manutenção da EFD ICMS/IPI compõem um conjunto de ajustes que reforçam a neutralidade e a segurança jurídica durante a transição.
A EFD Contribuições permanece vigente até 2027 para finalidades específicas, mas será descontinuada como parte de um processo amplo de simplificação e modernização fiscal, conforme diretriz da Receita Federal.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional