Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Notícia
Golpes usam nome e CPF do contribuinte para simular cobranças da Receita Federal
Mensagens exigindo pressa e prazos de minutos são sinal de golpe: a Receita Federal nunca pede ação imediata
A Receita Federal alerta para uma nova modalidade de golpe que tem chegado às unidades de atendimento em diversas regiões do país. Os criminosos utilizam nome e CPF reais dos contribuintes para criar páginas falsas de cobrança que imitam o visual do gov.br e induzem ao pagamento imediato.
Urgência é sinal de golpe
Golpistas sempre criam pressa: prazos de minutos, ameaça de bloqueio do CPF ou contas bancárias e ofertas de “desconto” para pagamento imediato. Golpista fala “agora”. A Receita orienta a verificar no site oficial antes de qualquer decisão.
A Receita Federal não envia mensagens com prazos curtos, não solicita pagamentos por aplicativos e nunca exige ação imediata. Qualquer dúvida deve ser confirmada diretamente nos canais oficiais.
Sites que imitam o gov.br mas usam links estranhos são sempre falsos. Urgência é sinal de golpe.
Nome e CPF reais são usados para dar aparência de verdade
As páginas falsas exibem dados pessoais verdadeiros (nome, CPF e às vezes endereço) para aumentar a sensação de autenticidade. A Receita Federal não envia cobranças por aplicativos de mensagem nem por links externos.
Os golpistas utilizam dados verdadeiros para dar credibilidade. A Receita Federal não envia cobranças por mensagem.
Sites falsos imitam o gov.br, mas o endereço denuncia
Os fraudadores criam páginas que copiam cores, brasões e até assinaturas para se passar por órgãos públicos. No entanto, os links usados não pertencem ao domínio oficial. Sites verdadeiros terminam em gov.br; todo o resto é golpe. Para conferir pendências reais, o contribuinte deve acessar o endereço oficial digitando-o manualmente no navegador.
Informações oficiais aparecem somente no e-CAC
Problemas reais, pendências e débitos aparecem exclusivamente no e-CAC, acessado pelo site oficial da Receita Federal. O órgão não envia boletos, descontos ou links de pagamento por mensagens.
Misturar governo e empresas é estratégia de fraude. Confirme diretamente no site da Receita Federal.
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Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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