Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Receita Federal alerta contribuintes sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência
A iniciativa busca promover a conformidade fiscal e melhorar o relacionamento com o contribuinte
A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a contribuintes que se encontram em situação de inadimplência e que podem ter seus parcelamentos cancelados em razão do acúmulo de parcelas em atraso. Ao todo, mais de 340 mil contribuintes receberam o aviso. Dentre eles, 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas, condição que caracteriza a hipótese de exclusão do acordo, conforme regras vigentes.
A Receita reforça que, mesmo nos casos em que haja a possibilidade de exclusão, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário: a regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido.
O processo de renegociação é simples, rápido e totalmente online. O contribuinte pode verificar sua situação e solicitar nova negociação pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:
https://servicos.receitafederal.gov.br/
O acesso está localizado no menu “Meus Parcelamentos do Simples”.
A solicitação também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no endereço:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
Além disso, a Receita Federal encaminhou 204 mil mensagens adicionais a contribuintes com parcelamentos do Simples Nacional que apresentam 1 ou 2 parcelas em atraso. Nesses casos, não há risco de exclusão: trata-se apenas de um alerta de regularidade, com o objetivo de incentivar o pagamento tempestivo e evitar que o débito evolua para uma situação de risco futuro.
A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a prevenção da inadimplência, a orientação ao contribuinte e a promoção da conformidade fiscal.
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