Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Notícia
Como empresas podem usar precatórios para pagar dívidas tributárias?
Estratégia permite usar precatórios para abater débitos tributários com deságio, ampliando economia e segurança fiscal
A gestão de passivos tributários é um desafio constante para empresas de todos os portes no Brasil.
Em busca de alternativas legais para reduzir o impacto das dívidas fiscais, surge uma oportunidade que vem ganhando cada vez mais relevância: o uso de precatórios para pagamento de débitos tributários.
Essa estratégia, além de legítima, pode representar economia financeira significativa e uma solução prática para empresas que desejam regularizar sua situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa.
O que são precatórios e como funcionam no pagamento de tributos?
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em favor de pessoas físicas ou jurídicas que venceram processos contra a Fazenda Pública (União, estados ou municípios).
Desde a edição da Emenda Constitucional 94/2016 e, mais recentemente, com a Emenda Constitucional 113/2021 (parte da chamada "PEC dos Precatórios"), houve regulamentação para o uso de precatórios para compensação de débitos tributários inscritos em dívida ativa.
Na prática, isso permite que empresas adquiram precatórios de terceiros com deságio e utilizem esses títulos para quitar ou amortizar suas dívidas fiscais, especialmente com:
- União (Receita Federal/PGFN);
- Estados (Secretarias da Fazenda Estaduais);
- Municípios.
Quais débitos podem ser pagos com precatórios?
- Débitos tributários inscritos em dívida ativa;
- Débitos fiscais em fase de execução;
- Débitos parcelados, dependendo da regulamentação específica do ente federativo.
Importante:Nem todos os estados e municípios possuem regulamentação própria permitindo o uso de precatórios. É necessário analisar a legislação de cada ente.
No âmbito federal, a utilização foi reforçada pelo programa Acordo de Transação Tributária da PGFN, que permite o uso de precatórios para abatimento de débitos.
Como funciona na prática?
1. Identificação da dívida tributária:Levantar o valor atualizado do passivo fiscal.
2. Aquisição do precatório:A empresa pode adquirir precatórios federais, estaduais ou municipais, geralmente com desconto em relação ao valor de face.
3. Procedimento de compensação:Solicitar à Procuradoria competente (PGFN ou procuradorias estaduais/municipais) a compensação do débito com o precatório.
4. Homologação:Após análise, o órgão faz a homologação da compensação, abatendo o valor do passivo tributário.
Vantagens da estratégia
- Economia financeira: aquisição de precatórios com deságio reduz o custo real da quitação.
- Regularização fiscal: permite a emissão de certidões positivas com efeito de negativas (CP-EN).
- Planejamento tributário eficaz: evita bloqueios, penhoras e restrições ao crédito fiscal.
Cuidados necessários
- Validação jurídica do precatório: para garantir que o título seja legítimo e sem restrições;
- Análise da legislação local: especialmente em estados e municípios, para verificar permissibilidade e procedimentos;
- Assessoria especializada: fundamental para estruturar a operação corretamente e minimizar riscos.
A utilização de precatórios para pagamento de dívidas tributárias é uma alternativa inteligente e estratégica para empresas que buscam regularizar passivos fiscais com eficiência e economia.Contadores e advogados que dominam essa estruturação ampliam seu valor no mercado, oferecendo soluções práticas e altamente vantajosas para seus clientes.
Em um ambiente tributário cada vez mais desafiador, enxergar oportunidades onde outros veem apenas problemas é o que diferencia o profissional estratégico do comum.
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