A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Simples Nacional: tire dúvidas sobre limite e sublimite
Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
Nos bastidores dos escritórios contábeis há quem fale mais alto, há quem diga baixinho e outros preferem nem se pronunciar: “o Simples Nacional não é simples”. Ops, escapou! Mas esta percepção pode mudar de figura quando a receita da pequena empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional ou até sublimite definido pelo estado do contribuinte. E, ao cruzar este portal rumo ao desconhecido, pode bater aquela saudade das facilidades do Simples Nacional. Então, bora tirar as dúvidas mais recorrentes sobre o limite e o sublimite do Simples Nacional.
Quanto é o limite do Simples Nacional em 2026?
Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2026?
No âmbito estadual, foi estipulado um sublimite, ou seja, um teto menor com a intenção de recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) fora da sistemática do Simples.
Para 2026, nenhum estado manifestou interesse em reduzir o sublimite. Esta decisão fica automaticamente estendida aos respectivos municípios. Com isso, por intermédio da Portaria CGSN nº 54/2025, foi mantido o sublimite de até R$ 3,6 milhões de faturamento anual.
O que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?
Bom, basicamente, o que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite é que na esfera federal ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual e municipal, ela passa a ser do regime normal.
Os efeitos de ultrapassar o sublimite de receita poderá ser sentido imediatamente ou apenas a partir do ano-calendário subsequente, isso vai depender do montante da receita bruta acumulada. No caso em que o excesso da receita bruta acumulada no ano seja inferior a 20%, então até o final do exercício vigente ela ainda continua no regime simplificado para todos os tributos. Mas, a partir de janeiro, o ICMS e ISS começa a recolher no regime normal.
Fato que, como dissemos, vai dar saudades de ser apenas optante do Simples. Brincadeiras à parte, é preciso ressaltar que a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações acessórias. O recolhimento do ICMS e do ISS, por exemplo, deixa de ser através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
EFD Fiscal, muito prazer!
Dentre as novas obrigações acessórias nas quais a empresa terá que cumprir, talvez, a mais temida delas seja a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal. Pois, através dela é preciso informar mensalmente registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração do ICMS (crédito e débito) de cada mês, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais. Além disso, não se esqueça que é necessária a transmissão para o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Como emitir as notas fiscais depois de ultrapassar o sublimite?
Esta é uma dúvida muito comum, principalmente, no começo do ano. Acontece que, mesmo que a empresa tenha passado do sublimite, a Sefaz (Secretária da Fazenda) demora alguns dias para computar a informação. Com isso, na hora de preencher a nota fiscal, pode acontecer da empresa ainda constar como sendo do Simples Nacional.
Então, vale ressaltar que, no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e no Comitê Gestor do Simples Nacional a mudança é automática. Porém, como isso não acontece com todas as Sefaz, o melhor a fazer é comunicar a entidade fazendária. Mas e a nota, como fica?
Neste caso, a empresa deve emitir a nota fiscal no regime que aparecer no sistema e, posteriormente, deve fazer os ajustes e complementar com as alíquotas do regime normal, observando as orientações de cada estado.
Se a empresa ultrapassar o sublimite, precisará fazer levantamento de estoque e terá direito a crédito?
Sim, esta também é uma dúvida muito comum. Como dissemos, quando a empresa ultrapassa o sublimite, ela passa a pertencer ao regime normal. Ou seja, terá as atribuições e direitos deste regime, como levantamento de estoque e direito a crédito.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional