Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Notícia
Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
E para quem já recebe benefício?
É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Entenda o cronograma para o INSS:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.
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