A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadores descobrem demissões pelo app da CTPS Digital; empregador pode ser acionado nesses casos?
Trabalhadores alegam que descobriram demissões por notificação da CTPS Digital sem aviso prévio, o pode gerar danos morais para os trabalhadores
No começo deste mês, viralizou no X (ex-Twitter) a postagem de uma usuária que afirmou ter descoberto sua demissão por meio de uma notificação do aplicativo da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital). A mensagem informava o registro de um "Desligamento/Rescisão". Segundo ela, nenhuma conversa prévia havia sido feita com a empresa.
Em outubro, outro usuário contou ter recebido o mesmo tipo de alerta a caminho do trabalho, também sem aviso prévio dos empregadores. A publicação ultrapassou 6 milhões de visualizações e teve mais de 80 mil curtidas.
Casos do tipo se repetem com frequência e usuários passaram a dizer que sentem medo toda vez que recebem uma nova notificação do aplicativo, como se fossem os próximos a descobrir a demissão por meio dele.
A advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, diz que é possível recorrer à Justiça em situações como essa, desde que o trabalhador comprove os danos morais causados pela conduta da empresa. "O dano moral não decorre apenas da ausência de aviso, mas do modo desrespeitoso e abrupto como a comunicação se dá, ferindo a dignidade do trabalhador", afirma.
Exemplos práticos, de acordo com a especialista, incluem situações em que o empregado descobre o desligamento ao tentar acessar o sistema da empresa ou o aplicativo da carteira digital, é impedido de acessar o local de trabalho sem ter recebido qualquer aviso ou em que é informado por terceiros (como colegas ou clientes) de que foi dispensado.
"Essas circunstâncias configuram constrangimento e humilhação, aptos a justificar pedido de indenização por dano moral, desde que o trabalhador consiga demonstrar o ocorrido com, por exemplo, prints do sistema, conversas com a empresa ou testemunhos de colegas", diz a especialista.
O que o MTE diz sobre os casos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afirma que o aplicativo da CTPS apenas reflete as informações que as empresas registram no eSocial, sistema que unifica o envio de dados trabalhistas ao governo e busca simplificar o cumprimento de obrigações pelos empregadores.
Entre essas obrigações estão o registro das informações do contrato — como admissões e desligamentos — na Carteira de Trabalho Digital. O MTE afirma, porém, que as notificações do aplicativo apenas formalizam eventos que já ocorreram nas relações de trabalho.
O órgão diz que permanece o dever do empregador de comunicar diretamente ao trabalhador sobre o encerramento do vínculo, informando o cumprimento ou não do aviso prévio e as condições do desligamento.
A demissão de um empregado, de acordo com a advogada Malu Xavier, é um ato formal e possui regramento próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A comunicação deve ser feita, assim, de forma inequívoca, clara e respeitosa. Segundo a especialista, é recomendado evitar o uso de tecnologias para esse fim. Além disso, ela diz que o simples registro na CTPS não é suficiente. "O ato de demissão é pessoal e envolve comunicação direta. A empresa não deve registrar a demissão antes da comunicação formal ao empregado, salvo em situações excepcionais, como nos casos de abandono de emprego, quando não há mais possibilidade de contato com o trabalhador."
E a demissão sem aviso prévio?
A demissão sem aviso prévio é prevista na legislação, mas, neste caso, a empresa deve pagar a indenização correspondente ao aviso não concedido.
A advogada diz que, se a empresa registrar a baixa na CTPS antes de comunicar formalmente o empregado, pode haver vício no ato de desligamento, caracterizando falta de transparência. Dessa forma, uma ação judicial é possível, desde que o trabalhador comprove os danos morais efetivamente causados por essa conduta.
Entre as situações que, segundo a advogada, podem caracterizar dano moral, estão aquelas em que o trabalhador só toma conhecimento da demissão por vias indiretas, como ao perceber o bloqueio de acesso aos sistemas da empresa, ao receber a notificação de desligamento na carteira digital ou ao ser avisado por terceiros, como colegas ou clientes, antes de qualquer comunicação oficial.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional