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Câmara aprova ampliação da licença-paternidade para até 20 dias
Projeto também assegura direito à estabilidade e cria salário-paternidade pago pelo INSS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) em votação simbólica o projeto de lei 3935/2008, que amplia gradualmente a licença-paternidade até o limite de 20 dias e cria o salário-paternidade. A proposta define que o direito será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente, com remuneração integral e sem prejuízo ao vínculo empregatício. O texto será enviado ao Senado após a votação dos destaques.
Em seu parecer, o relator Pedro Campos (PSB-PE) propôs uma ampliação em etapas: 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência, 15 dias no terceiro e 20 no quarto. O afastamento poderá ser fracionado em dois períodos, desde que metade dos dias seja utilizada logo após o nascimento ou adoção. O empregado deverá comunicar a intenção de usufruir o direito com 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico ou certidão judicial de guarda.
O projeto prevê ainda a criação do salário-paternidade, que funcionará de forma semelhante ao salário-maternidade. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Tesouro Social (INSS) ao trabalhador, com base na remuneração integral, e poderá ser solicitado também por adotantes e guardiães. A norma garante o direito mesmo nos casos de falecimento da mãe, parto antecipado ou internação hospitalar do recém-nascido.
A proposta inclui o direito à estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o retorno ao trabalho, vedando demissões arbitrárias. Em caso de dispensa indevida, o trabalhador terá direito à indenização correspondente ao período de afastamento. Também ficam previstas penalidades e suspensão do direito quando houver comprovação de abandono material ou violência doméstica.
Argumentos do relator
Em seu voto, o relator, deputado Pedro Campos, destacou que a mudança "reconhece a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança e promove a corresponsabilidade no cuidado familiar". Ele afirmou ainda que "a ampliação da licença-paternidade é um passo necessário para garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres no exercício da parentalidade".
O parlamentar também ressaltou que "a equiparação gradual do tempo de afastamento é medida que fortalece o vínculo familiar e contribui para o desenvolvimento infantil saudável". Segundo o relator, "o salário-paternidade representa avanço no sistema de proteção social, ao assegurar renda e estabilidade ao trabalhador que se dedica ao cuidado dos filhos".
Após a votação, Pedro Campos destacou a importância histórica do projeto. "Nós tivemos hoje, na Câmara dos Deputados, uma conquista histórica. Depois de 37 anos da Constituição que previu a licença-paternidade, aprovamos uma lei que regulamenta esse direito. (...) Tudo isso são vitórias importantes que nós tivemos num grande acordo construído aqui no Congresso, com a ampla aprovação aqui por praticamente todos os partidos".
Ala contrária
O projeto recebeu orientação favorável de todos os partidos, com exceção do Novo. Seu líder, Marcel van Hattem (Novo-RS), alegou que o texto cria uma pressão excessiva sobre micro e pequenas empresas. "Há o risco do efeito regressivo setorial, principalmente nos setores intensivos em mão de obra masculina, levando a um custo médio de trabalho mais elevado, afetando também a competitividade, sobretudo nas atividades com menor margem", declarou.
Van Hattem também criticou o impacto que o salário-paternidade pode exercer sobre o orçamento do INSS.
O PL, maior partido da oposição, também expressou preocupação sobre o impacto econômico da proposta, mas ressaltou a concordância com o mérito, proferindo orientação favorável. "Nós ficamos ao lado das crianças, da família. Por isso, nós apoiamos esse projeto", disse a vice-líder da Minoria, Bia Kicis (PL-DF), que apresentou uma emenda prevendo revisões a cada três anos dos efeitos econômicos, acatada pelo relator.
Veja a íntegra do substitutivo aprovado.
Veja a íntegra do parecer do relator às emendas de plenário.
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