A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Cashback da Reforma Tributária: devolução de tributos a famílias de baixa renda
Entre as principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo, está o novo mecanismo de cashback, que estabelece a devolução de parte dos tributos recolhidos para famílias de baixa renda
Entre as principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo, está o novo mecanismo de cashback, que estabelece a devolução de parte dos tributos recolhidos para famílias de baixa renda. Mais do que uma medida de ordem econômica, o cashback está sendo criado com o objetivo de fortalecer o princípio da equidade na política tributária, em que cada cidadão contribui de acordo com sua capacidade financeira.
Mas, afinal, o que é esse cashback tributário, quem poderá recebê-lo e quando começa a valer?
Confira a seguir como a medida será aplicada na prática, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025.
O que é o cashback da Reforma Tributária?
O cashback da Reforma Tributária é um instrumento legal criado para devolver um percentual dos tributos pagos sobre o consumo de bens e serviços às famílias de baixa renda.
Como vai funcionar o cashback da Reforma Tributária?
O cashback da Reforma Tributária será aplicado sobre dois novos tributos que formam o IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
A devolução parcial desses impostos busca reduzir a regressividade do sistema, ou seja, o peso proporcionalmente maior que as pessoas com menor renda pagam em tributos sobre consumo.
O cashback será direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), funcionando como um “reembolso” automático sobre o valor pago em produtos e serviços essenciais.
Quem terá direito ao cashback da Reforma Tributária?
O benefício será restrito às famílias de baixa renda registradas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Além desse critério, a lei estabelece que o beneficiário:
- Deve residir no Brasil;
- Deve possuir CPF ativo e regular;
- Terá o cashback calculado considerando as compras realizadas por todos os membros da família que possuem CPF vinculado ao mesmo núcleo familiar.
Abrangência e alíquotas de devolução
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu os primeiros percentuais e bens abrangidos pelo cashback. O retorno será calculado sobre o valor dos tributos pagos e creditado diretamente aos beneficiários.
Confira as alíquotas e serviços incluídos:
100% da CBS e 20% do IBS:
– Na compra do botijão de gás de até 13 kg;
– Em serviços de energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás natural.
20% da CBS e 20% do IBS:
– Para demais produtos e serviços.
Os entes federativos (União, Estados e Municípios) poderão editar leis específicas para ampliar esses percentuais nas suas respectivas parcelas tributárias.
Importante destacar que o cashback não será aplicado sobre produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), que incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Em que fase está a regulamentação e quando entra em vigor?
Embora parte da regulamentação do cashback tenha sido estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 2025, a implementação ocorrerá em fases:
- Janeiro de 2027: início da devolução referente à CBS;
- Janeiro de 2029: início da devolução referente ao IBS.
O detalhamento operacional — como será feita a restituição automática e quais sistemas serão usados — ainda dependerá de novas normas complementares que deverão ser editadas pelo Comitê Gestor do IBS, pela Receita Federal e por agentes financeiros credenciados.
Quando entrar em vigor, o valor do cashback será disponibilizado em até 15 dias após a apuração para o agente financeiro, que terá 10 dias adicionais para transferir a quantia ao consumidor.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional