Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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MDIC define novos limites de renúncia fiscal para modernização industrial
O MDIC publicou a Portaria GM/MDIC nº 281 em 23 de outubro de 2025, que entrou em vigor em 28.out.2025
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou a Portaria GM/MDIC nº 281 em 23 de outubro de 2025, que entrou em vigor em 28.out.2025 e estabelece novos limites de renúncia fiscal para empresas que investem em máquinas, equipamentos e outros ativos fixos em setores estratégicos da economia brasileira.
Segundo o MDIC, a medida tem como objetivo incentivar a modernização dos equipamentos industriais, impulsionar o crescimento econômico e fortalecer a competitividade do país em áreas estratégicas.
A portaria oferece cotas diferenciadas de depreciação acelerada, permitindo que empresas qualificadas reduzam a base de cálculo do Imposto de Renda aplicando depreciação mais rápida em novos equipamentos. O limite anual de renúncia fiscal por atividade econômica foi fixado em R$ 200 milhões, enquanto o teto total para todos os setores é de R$ 1,7 bilhão.
Entre os setores beneficiados estão indústrias de alimentos, têxtil, vestuário e calçados, madeira, metal e máquinas, produtos farmacêuticos, químicos, biocombustíveis, móveis, construção civil, obras de infraestrutura e transporte terrestre.
A nova portaria substitui a GM-MDIC nº 439/2024, simplificando as regras para empresas que desejam aproveitar os benefícios da depreciação acelerada.
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