A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Receita Federal define integração obrigatória de cartórios ao CIB e ao Sinter
Nova norma estabelece que serviços notariais compartilhem dados imobiliários com a Receita Federal; medida não cria exigências para os proprietários
A Receita Federal publicou, em agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento eletrônico de informações sobre imóveis por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Embora a norma envolva dados sobre propriedades urbanas e rurais, a obrigação recai exclusivamente sobre os cartórios de notas e de registro, sem impor novas exigências diretas aos contribuintes ou proprietários de imóveis.
Responsabilidades dos cartórios
De acordo com a instrução normativa, os serviços notariais e de registro deverão integrar-se ao Sinter e enviar eletronicamente informações sobre operações imobiliárias e registros de bens logo após a lavratura de cada ato.
O objetivo é unificar e padronizar as informações territoriais, permitindo o cruzamento de dados fiscais e o controle centralizado das transações imobiliárias em todo o país.
A medida busca consolidar uma base nacional de dados capaz de aprimorar a transparência e a eficiência administrativa no controle patrimonial.
Identificador único para imóveis
Com a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), cada imóvel passará a ter um identificador único nacional, substituindo cadastros municipais e estaduais e eliminando duplicidades de informação.
O sistema reunirá dados da Receita Federal, dos fiscos estaduais e municipais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de operadores de registros públicos, criando uma infraestrutura integrada de gestão territorial.
Segundo a Receita, a padronização do CIB permitirá maior integração entre órgãos públicos, reduzindo inconsistências cadastrais e fortalecendo o controle tributário e registral.
Cronograma de implantação do CIB e do Sinter
O plano de trabalho anexo à Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 define um cronograma acelerado de implementação, com entrada em produção prevista até novembro de 2025.
O processo inclui etapas de diagnóstico, testes e homologação, conduzidas em conjunto com os cartórios e entidades parceiras, antes da adoção plena do sistema.
A Receita Federal informou que a integração ocorrerá de forma gradual e supervisionada, priorizando segurança, interoperabilidade e padronização de dados.
Penalidades pelo descumprimento
Os cartórios que descumprirem as obrigações estabelecidas pela instrução normativa poderão ter suas condutas comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicará as penalidades previstas na legislação vigente.
A Receita reforçou que o controle e a responsabilização seguem a competência disciplinar do CNJ e dos órgãos de corregedoria dos serviços notariais.
Objetivos da integração nacional
A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e sua integração ao Sinter têm como principais objetivos:
- Padronizar informações sobre imóveis em nível nacional;
- Aumentar a transparência das transações imobiliárias;
- Facilitar o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais entre os entes federativos;
- Reduzir burocracias e duplicidades de registros;
- Aprimorar a gestão tributária e territorial.
Segundo a Receita Federal, a unificação cadastral proporcionará uma visão única do território nacional, permitindo maior precisão no controle de bens, propriedades e direitos reais.
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