Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
STF valida obrigação de empresas informarem benefícios fiscais em nova declaração eletrônica
O STF decidiu, por unanimidade, manter a validade dos artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/2024, que instituem a obrigatoriedade de uma nova obrigação acessória para empresas que usufruem de benefícios fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade dos artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/2024, que instituem a obrigatoriedade de uma nova obrigação acessória para empresas que usufruem de benefícios fiscais. A decisão, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.765, reafirma a constitucionalidade da exigência de prestação de informações por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (Dirbi).
A ação foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a compatibilidade dos dispositivos legais com princípios constitucionais como simplicidade tributária, razoabilidade, proporcionalidade e livre iniciativa. A entidade alegava que a nova obrigação se somava a uma série de deveres já existentes e poderia inviabilizar o acesso de empresas, especialmente de menor porte, a incentivos fiscais.
O STF, no entanto, entendeu que a medida tem respaldo constitucional e não representa ônus desproporcional aos contribuintes. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Dirbi é uma declaração eletrônica de formato simplificado, atualmente transmitida via e-CAC, e que contribui para a transparência fiscal, eficiência da fiscalização e controle de gastos públicos.
O tribunal também rechaçou o argumento de que a exigência de quitação de tributos para fruição de benefícios configuraria sanção política. Segundo o voto do relator, os requisitos estabelecidos no §2º do artigo 43 da lei apenas sistematizam exigências já presentes na legislação e não impedem o contribuinte de contestar cobranças judicialmente.
Quanto às penalidades por descumprimento da nova obrigação, o STF entendeu que são proporcionais: as multas não ultrapassam 30% do valor dos benefícios fiscais e, em caso de informações omitidas ou incorretas, aplicam-se sanções de 3% sobre o valor correspondente, com piso mínimo de R$ 500,00.
A decisão também afasta o pedido da CNI para excluir microempresas e empresas de pequeno porte da obrigação, ressaltando que a Lei Complementar nº 123/2006 já prevê situações em que essas empresas devem seguir as regras aplicáveis às demais. A Receita Federal, conforme ressaltado no voto, poderá regulamentar eventuais exceções.
Com isso, a obrigatoriedade da Dirbi permanece válida para todas as empresas beneficiárias de incentivos fiscais, reforçando a política de controle e transparência sobre renúncias de receitas públicas.
Referência: ADI n° 7.765/DF
Faça aqui o download do Acórdão: ADI 7765 DF
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional