Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
eSocial ganha nova validação para facilitar descontos de empréstimos consignados do Crédito do Trabalhador
A medida permite identificar contratos ativos e instituições financeiras, evita inconsistências na escrituração e reforça a fiscalização, com advertências e penalidades para irregularidades
Na última quarta-feira (8), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor - em relação à parcela prevista para a competência.
Com essa melhoria, a escrituração dos contratos será mais precisa, ajudando a evitar inconsistências e erros. Agora, ao receber os eventos de remuneração enviados pelos empregadores, o eSocial verificará automaticamente se o trabalhador possui contrato ativo de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência.
O que acontece em caso de inconsistência?
Se houver divergência nos campos da instituição financeira ou número do contrato, ou se faltar a informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Mesmo com a inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial, garantindo que a declaração cumpra os demais objetivos. A mensagem de advertência detalhará o problema identificado e listará os contratos de empréstimos ativos daquele trabalhador na competência, ajudando o empregador a corrigir os dados de forma rápida e precisa.
Acompanhamento e fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego
As empresas devem escriturar corretamente as parcelas do consignado e realizar o repasse às instituições financeiras conforme a Portaria MTE nº 435/2025.
Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações e penalidades:
- Não realizar o desconto: empregadores que deixarem de descontar as parcelas consignadas serão multados de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador no mês fiscalizado, conforme a Lei nº 10.820/03 e o art. 23, §1º, VI, da Lei nº 8.036/90.
- Retenção sem repasse: empresas que descontarem a parcela, mas não fizerem o repasse no prazo legal, serão multadas em 30% do valor não repassado, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 15.179/2025.
Além das multas, a Lei nº 15.179/2025 permite a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um documento oficial para cobrança de valores devidos. Isso facilita e acelera a cobrança judicial quando o empregador não repassa corretamente as parcelas do empréstimo.
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional