Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Fundos com usufruto devem seguir regime fiscal do beneficiário, diz Receita
A RF esclareceu que os rendimentos de cotas de fundos de investimento detidas por PF residente no exterior, mas gravadas com usufruto em favor de residente no Brasil, devem ser tributados com base na situação fiscal.
A Receita Federal esclareceu que os rendimentos de cotas de fundos de investimento detidas por pessoa física residente no exterior, mas gravadas com usufruto em favor de residente no Brasil, devem ser tributados com base na situação fiscal do usufrutuário.
No caso analisado, o consulente havia deixado o Brasil definitivamente e, após abrir conta para não residentes nos moldes da antiga Resolução CMN nº 4.373/2014, buscava transferir seus ativos para essa nova estrutura. A operação foi negada pela instituição financeira, que alegou que as cotas estavam vinculadas a um usufruto concedido a terceiro residente no Brasil. A negativa se baseava na Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação de fundos e impõe regras específicas quando há usufruto.
A principal dúvida era se a titularidade da cota por investidor estrangeiro afastaria o tratamento fiscal aplicável a residentes. A Receita respondeu negativamente. Segundo o órgão, o que determina a tributação é o beneficiário dos rendimentos – e não o proprietário formal das cotas.
A Cosit reforçou que, conforme o artigo 36 da Lei nº 14.754/2023, a tributação sobre cotas gravadas com usufruto deve levar em conta quem efetivamente aufere os rendimentos. Assim, se o usufrutuário reside no Brasil, aplica-se o regime de tributação periódica (“come-cotas”) previsto no artigo 17 da mesma norma.
Ainda de acordo com a Receita, a recusa da instituição financeira em realizar a operação não altera a condição tributária do consulente, tampouco caracteriza indevido enquadramento como residente. O tratamento fiscal decorre exclusivamente da condição do usufrutuário.
A consulta também esclarece que as cotas não estão isentas da tributação periódica, mesmo sendo formalmente de titularidade de um não residente, uma vez que o beneficiário é um residente. Por fim, a Cosit pontua que a competência para disciplinar a operacionalização dessas movimentações é do Banco Central, mas isso não interfere na incidência do imposto.
A decisão interessa a contribuintes que utilizam estruturas com usufruto para planejamento patrimonial ou sucessório, pois reafirma que, para fins de IRRF, a Receita leva em consideração o usufrutuário como destinatário da renda e, portanto, como responsável pela carga tributária.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 214/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: SC Cosit nº 214-2025
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor da NFSe publicou a Nota Técnica nº 009 (v1.0), com mudanças no layout da nota fiscal para adequação à reforma tributária do consumo
A reforma tributária, ao encerrar a guerra fiscal entre estados, deve ter impacto mais limitado na mineração, que possui poucos incentivos fiscais, segundo especialistas
Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi associada à capacidade de orientar pessoas, tomar decisões e fornecer respostas
Estudo da Jitterbit revela avanço acelerado da automação inteligente e coloca RH diante do desafio de preparar pessoas, lideranças e culturas para a nova era do trabalho
Práticas simples ajudam a reduzir riscos, melhorar decisões e fortalecer relações profissionais. Especialista compartilhou os aprendizados
A estrutura de grandes eventos pode servir de referência para empresas que buscam mais eficiência e menos falhas operacionais
Com recorde de 715 mil contratados no País, programa de aprendizagem é visto como ferramenta para formação de talentos, renovação de equipes e fortalecimento da cultura organizacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional