A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Receita confirma presunção reduzida de IRPJ e CSLL para clínicas médicas com estrutura empresarial e padrão da Anvisa
A RF confirmou que clínicas médicas organizadas sob a forma de sociedade empresária e em conformidade com normas da Anvisa podem aplicar percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL
A Receita Federal confirmou que clínicas médicas organizadas sob a forma de sociedade empresária e em conformidade com normas da Anvisa podem aplicar percentuais reduzidos de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.
De acordo com o entendimento da Receita, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), é permitido o uso do percentual de 8% sobre a receita bruta nos casos em que os serviços prestados se enquadrem nas atribuições da Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. No entanto, estão excluídas desse benefício as simples consultas médicas.
Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o percentual aplicável é de 12% da receita bruta, desde que os serviços prestados sejam hospitalares ou se enquadrem como auxílio diagnóstico e terapia, conforme também definido pela RDC nº 50. Os requisitos para o enquadramento nos percentuais favorecidos incluem a observância das normas sanitárias e a obtenção de alvará da vigilância sanitária local.
A Receita destaca que o benefício fiscal não se aplica a sociedades meramente civis ou compostas exclusivamente pelos próprios sócios prestando atendimento direto, sem organização empresarial. Nesses casos, a ausência de estrutura e de efetivo elemento empresarial afasta o direito à presunção reduzida.
O regime favorecido, segundo a solução, pode ser estendido a clínicas que utilizem estruturas de terceiros, desde que estas operem de fato e de direito como empresas e estejam submetidas às normas da Anvisa.
Caso os requisitos não sejam cumpridos, a legislação impõe a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta, tanto para IRPJ quanto para CSLL, refletindo um aumento significativo na carga tributária dessas atividades.
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4051/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: Solução de Consulta DisitSRRF04 nº 4051
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional