Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Notícia
Desmistificando informações sobre o Guia Prático da EFD Fiscal ICMS/IPI – Versão 3.2.0
Desde o início da presente semana, tem-se verificado significativa repercussão a respeito da publicação da versão 3.2.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Desde o início da presente semana, tem-se verificado significativa repercussão a respeito da publicação da versão 3.2.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. Cumpre salientar, todavia, que em 7 de julho de 2025 o Portal do SPED já havia divulgado a disponibilização da versão 3.1.9 do referido manual, especialmente no tocante às orientações relativas à vinculação dos novos tributos (IBS, CBS e IS) ao Campo 12 do Registro C100.
Diante desse contexto, impõe-se o questionamento: Quais efetivamente foram as alterações ou inovações introduzidas na versão 3.2.0 em comparação à versão 3.1.9, anteriormente publicada?
Outra indagação recorrente refere-se ao seguinte ponto: de acordo com a redação do novo guia, mesmo nos casos em que o IBS e a CBS não integrem o total da Nota Fiscal (a partir de 2026), tais valores deverão, ainda assim, ser somados ao total da operação no SPED? Ressalte-se que, segundo parte da doutrina especializada, essa exigência somente teria aplicabilidade a partir de 2027.
Por fim, de forma objetiva, cabe esclarecer: as informações concernentes aos novos tributos (IBS, CBS e IS) deverão, ou não, ser obrigatoriamente reportadas nas obrigações acessórias já a partir do exercício de 2026?
Considerações Iniciais
No dia 06/02/2025, a Equipe Técnica da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) divulgou a seguinte nota sobre as alterações no Guia Prático EFD-ICMS/IPI em virtude da Reforma Tributária de Consumo – RTC (CBS/IBS/IS):
Nota sobre as alterações no Guia Prático em virtude da reforma tributária (CBS/IBS/IS).
Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:
Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma.
De acordo com o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Versão 3.2.0:
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Campo 12 (VL_DOC) – Preenchimento: o valor informado neste campo deve corresponder ao valor total da nota fiscal. Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor deste campo não corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (“filhos” deste registro C100).
Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.
De acordo com o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Versão 3.2.0:
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)
Campo 05 (VL_OPR) – Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial. Não devem ser incluídos neste campo os valores relativos a CBS, IBS e IS incidentes na operação.
Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).
O que se observa é que a versão 3.2.0 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI trouxe de fato algumas alterações importantes, tais como:
- Inclusão de orientação de preenchimento no campo 04 do registro D700;
- Inclusão no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo; e
- Inclusão de orientação no registro K230.
Cumpre salientar que o Ato COTEPE/ICMS nº 123/2025, de 24 de setembro de 2025, promoveu alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, de 7 de agosto de 2018. Em decorrência dessa modificação normativa, a partir de 1º de janeiro de 2026 deverão ser observados, de forma vinculante, os critérios de escrituração e de validação delineados no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.0, disponibilizado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ante o exposto, de acordo com a Equipe Técnica do SPED Fiscal,
“A EFD ICMS/IPI não se presta a apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.”
Perguntas & Resposta
Nesta seção, propõe-se a consolidação dos conteúdos anteriormente expostos, organizados sob a forma de perguntas e respostas, com o intuito de proporcionar uma abordagem clara, sintética e objetiva. Passa-se, portanto, aos respectivos questionamentos
01) Quais efetivamente foram as alterações ou inovações introduzidas na versão 3.2.0 em comparação à versão 3.1.9, anteriormente publicada?
Resposta: A alteração consiste na informação de que a EFD ICMS / IPI não se presta a apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Todavia, deverão ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.
02) de acordo com o novo guia prático, mesmo quando o IBS é a CBS não compuserem o total da NF (2026), no SPED deveremos somar estes valores no total da operação? No entendimento de alguns, isso aconteceria apenas em 2027 no SPED.
Resposta: Considerando que a Nota Técnica 2025.002 indica que os referidos impostos não totalizarão o item em 2026, mas somente em 2027, esse entendimento está correto.
03) E por fim, indo direto ao assunto, as informações dos novos impostos (IBS, CBS e IS) deverão ou não ser lançadas nas obrigações acessórias em 2026?
Resposta: Não. Somente a partir de 2027, conforme previsto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.2.0.
Considerações Finais Importantes
Em 2026 haverá obrigação acessória específica, mas distinta das obrigações tradicionais (EFD-Contribuições, SPED Fiscal etc.). As alíquotas de IBS e CSB (teste) não serão informadas nas obrigações acessórias atuais, como: EFD-Contribuições, SPED-Fiscal, ECD e ECF. Inclusive, essas orientações já constam no próprio Guia Prático da EFD ICMS/IPI – versão 3.1.9, em que os documentos fiscais emitidos exclusivamente com informações dos novos tributos NÃO devem ser escriturados nos registros da escrituração do ICMS e do IPI. O Registro C100, por exemplo, continua válido para NF-e (cód. 55), NFC-e (cód. 65) e demais modelos, mas apenas quando envolvem operações com ICMS e IPI. Se o documento tratar apenas de IBS, CBS ou IS, ele não será levado ao SPED Fiscal.
Além disso, no Registro C190 (registro analítico do documento), os valores de IBS, CBS e IS não devem ser somados ao campo de valor da operação (VL_OPR). Isso reforça que a escrituração segue restrita aos tributos “antigos“, conforme orientação técnica. Portanto, não haverá escrituração nas obrigações acessórias tradicionais citadas acima.
E por último e não menos importante, no item 19.1 da versão 7.6 do FAQ, que trata diretamente da Reforma Tributária. Nele, a Receita Federal explica que, apesar de os novos tributos ainda não estarem em vigor, já estão em estudo as adaptações necessárias nas obrigações acessórias da EFD ICMS IPI para contemplar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS). De acordo com a Receita, as futuras exigências ainda serão objeto de regulamentação específica, mas o conteúdo preliminar serve como base para que contribuintes e desenvolvedores se preparem para as mudanças nos leiautes, campos e regras de validação da escrituração digital.
Nota de esclarecimento
Este informativo técnico foi elaborado com fundamento na legislação tributária vigente, nas normas regulamentadoras aplicáveis e nas orientações oficiais emitidas pelas autoridades competentes, abrangendo leis complementares, decretos, instruções normativas e comunicados técnicos.
O conteúdo ora apresentado foi estruturado à luz da jurisprudência consolidada e dos dispositivos legais em vigor na data de sua publicação. As análises e interpretações aqui desenvolvidas têm caráter técnico-analítico e buscam fomentar a reflexão e o debate jurídico-tributário, não se configurando, contudo, como posicionamento institucional definitivo ou exaustivo acerca da matéria.
Cumpre destacar que as informações constantes neste material possuem natureza estritamente informativa, com o propósito de apoiar a compreensão das alterações normativas e das obrigações tributárias correlatas. Ressalta-se, por fim, que eventuais modificações legislativas ou regulamentares supervenientes à data de sua divulgação poderão repercutir sobre as conclusões ora apresentadas.
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