A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal regulamenta novas regras da CSLL para multinacionais com base no padrão GloBE da OCDE
A medida é parte do processo de adaptação da legislação tributária brasileira às regras do Modelo GloBE, da OCDE, voltadas à mitigação da erosão da base tributária e do deslocamento de lucros
A Receita Federal publicou em 3 de outubro de 2025 a Instrução Normativa (IN) nº 2.282, que altera a IN RFB nº 2.228/2024 e traz novos dispositivos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a grupos multinacionais. A medida é parte do processo de adaptação da legislação tributária brasileira às regras do Modelo GloBE, da OCDE, voltadas à mitigação da erosão da base tributária e do deslocamento de lucros.
A norma passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026, mas permite aplicação opcional desde 1º de janeiro de 2025. Entre as principais inovações, está o detalhamento do tratamento fiscal para entidades transparentes, híbridas e veículos de securitização, bem como a criação de mecanismos de atribuição e recaptura de tributos em operações no exterior.
A instrução esclarece, por exemplo, como deve ser determinado o ano fiscal de entidades com diferentes datas de encerramento contábil dentro de uma mesma jurisdição. Também introduz a figura da “entidade híbrida reversa” e detalha os critérios para sua identificação, com base no reconhecimento fiscal em diferentes jurisdições.
Outra frente significativa são os dispositivos relacionados à alocação de tributos pagos no exterior. A norma cria um mecanismo em quatro etapas para atribuir tributos abrangidos a lucros externos, com regras para consolidação de créditos fiscais e restrições à sua alocação entre jurisdições. O objetivo é evitar dupla tributação e garantir alinhamento com os princípios internacionais.
A IN também estabelece regras detalhadas sobre ativos e passivos fiscais diferidos, criando procedimentos para sua recaptura caso não revertam em até cinco anos. Introduz ainda a figura da “despesa tributária diferida não reivindicada” e prevê opções de tratamento conforme o tipo de rastreamento contábil adotado.
Além disso, a nova norma regulamenta o tratamento tributário aplicável a veículos de securitização, prevendo a alocação proporcional da CSLL às entidades investidoras no Brasil. Esse ponto é relevante para estruturas de investimento amplamente utilizadas no mercado financeiro.
A Receita Federal deixou claro que os dispositivos atendem às diretrizes do Quadro Inclusivo da OCDE até julho de 2025, incluindo as GloBE Rules e orientações administrativas complementares.
Referência: Instrução Normativa (IN) nº 2.282/2025
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional