Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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eSocial passa a validar informações de empréstimo consignado
Sistema compara contrato com as informações enviadas pela empresa
O sistema eSocial recebeu, em 1º de outubro de 2025, uma atualização no ambiente de produção restrita que inclui nova validação para contratos de empréstimo consignado vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador.
Com a mudança, sempre que forem transmitidos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o sistema verificará se o trabalhador possui contrato de consignado com parcela prevista para a competência e comparará os dados com as informações enviadas pela empresa, como instituição financeira e número do contrato.
Caso haja divergência ou ausência de rubrica de empréstimo, o empregador receberá uma advertência detalhando a inconsistência encontrada. Apesar da notificação, o evento será aceito para fins de declaração de remuneração. A mensagem trará ainda a relação de contratos de empréstimos ativos para o empregado naquele mês.
Para testar a nova funcionalidade, empresas e desenvolvedores de software deverão criar uma base própria de dados simulados no ambiente de produção restrita — no ambiente oficial, as informações serão fornecidas pela Dataprev. O envio dos dados deve ser feito via API disponibilizada pelo governo, com instruções técnicas no portal do eSocial.
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