A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
ICMS: Confaz publica Protocolos 34 a 37/2025 sobre benefícios fiscais e substituição tributária
Medidas tratam de benefícios fiscais e substituição tributária; mudanças envolvem setores de petróleo, café, soja e bebidas
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) publicou o Despacho Confaz nº 31/2025, que traz os Protocolos ICMS nº 34 a 37/2025, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. As medidas tratam de benefícios fiscais e regras de substituição tributária.
O anúncio foi feito pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com base nas manifestações favoráveis registradas no processo SEI nº 12004.000601/2025-28 e em deliberação da 201ª Reunião Ordinária da Cotepe/ICMS, realizada entre 8 e 11 de setembro de 2025.
Protocolo ICMS nº 34/2025 – Alterações no setor de petróleo
O Protocolo nº 34/2025 altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, referente a remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lotes destinados à exportação.
Foram incluídos novos estabelecimentos no Anexo Único do Protocolo nº 64/2015, entre eles:
- PRIO Bravo S/A – FPSO-Frade – Campo de Frade (CNPJ 03.255.266/0002-54);
- PRIO Bravo S/A – FPSO-Bravo – Campos de Tubarão Martelo e Polvo (CNPJ 03.255.266/0006-88);
- Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda. (CNPJ 09.309.027/0004-88);
- Petrogal Brasil S/A (CNPJs 03.571.723/0019-68 e 03.571.723/0020-00).
O protocolo entrou em vigor na data de sua publicação.
Protocolo ICMS nº 35/2025 – Café cru e exclusão de Mato Grosso
O Protocolo nº 35/2025 exclui o Estado de Mato Grosso do Protocolo ICMS nº 7/1990, que fixava a base de cálculo do imposto nas operações com café cru, em conformidade com a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990.
Com a alteração, permanecem signatários os demais Estados e o Distrito Federal. O novo texto também atualiza o preâmbulo do Protocolo nº 7/1990.
A medida entrou em vigor na data da publicação no DOU.
Protocolo ICMS nº 36/2025 – Remessa de soja com suspensão do imposto
O Protocolo nº 36/2025 trata da remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização por encomenda em São Paulo, com suspensão do ICMS, envolvendo as empresas:
- Cargill Novos Horizontes Ltda. (encomendante – Goiás);
- Granol Agrícola Ltda. (industrializadora – São Paulo).
O acordo prevê:
- suspensão aplicada a até 200 mil toneladas por ano de soja em grão;
- retorno real ou simbólico dos produtos industrializados ao encomendante em até 180 dias;
- emissão de notas fiscais específicas com menção expressa ao Protocolo ICMS nº 36/2025;
- fiscalização conjunta entre as Secretarias de Fazenda de Goiás e São Paulo.
O protocolo vigora até 31 de dezembro de 2028.
Protocolo ICMS nº 37/2025 – Substituição tributária em bebidas
O Protocolo nº 37/2025 altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que trata da substituição tributária em operações com cervejas, refrigerantes, água mineral, potável e gelo.
A modificação estabelece que, nas operações destinadas aos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, não se aplicará a base de cálculo prevista na cláusula quarta-A do Protocolo nº 11/1991, quando o valor da operação própria for igual ou superior ao percentual definido na legislação interna desses Estados.
A norma entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Conceito de benefício fiscal
De acordo com a legislação, benefício fiscal corresponde à redução ou eliminação do ônus tributário por meio de lei ou norma específica. Exemplos incluem:
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Incentivos à inovação tecnológica;
- Depreciação acelerada incentivada.
Substituição tributária do ICMS
O regime de substituição tributária (ICMS-ST) transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de um contribuinte para outro.
- Contribuinte substituto: responsável por reter e recolher o imposto;
- Contribuinte substituído: beneficia-se do diferimento ou tem o imposto retido nas operações subsequentes.
Esse regime pode se aplicar a operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive quando há diferença de alíquotas entre operações internas e interestaduais.
A adoção em operações interestaduais depende de convênios ou protocolos específicos firmados entre os Estados.
O recolhimento é feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), conforme normas do Estado de destino da mercadoria.
Os Protocolos ICMS nº 34 a 37/2025 trazem mudanças relevantes em áreas como combustíveis, café, soja e bebidas, além de ajustes em benefícios fiscais e no regime de substituição tributária.
As empresas que atuam nesses setores devem observar as novas regras publicadas no Diário Oficial da União para garantir conformidade com a legislação tributária vigente.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional