A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Simples Nacional pós-Reforma: desafios e oportunidades para contadores
Novas regras trazem complexidade para micro e pequenas empresas, mas também permitem que especialistas ofereçam soluções e ganhos de mercado
Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, no primeiro quadrimestre de 2025, o Brasil contava com 23.205.843 empresas ativas, incluindo matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Deste total, 93,6% são micro ou pequenas empresas, sendo aproximadamente 12,5 milhões de MEIs.
A maior parte dessas empresas recolhe tributos pelo Simples Nacional, reforçando seu papel como ferramenta de formalização, geração de empregos e sustentação da economia nacional.
Simples Nacional
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele unifica até oito tributos — federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins e CPP), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) — em uma única guia, chamada DAS.
A alíquota é única sobre o faturamento, ajustada por faixas, com objetivo de desburocratizar o recolhimento tributário.
Impactos da Reforma Tributária
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, haverá substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS, Cofins e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar de o Simples Nacional ser mantido, surgem alterações significativas.
Atualmente, empresas optantes pelo Simples não podem se apropriar integralmente de créditos tributários, limitando o benefício aos adquirentes de bens e serviços. Com a Reforma, haverá direito a créditos proporcionais de IBS e CBS, mas limitados ao valor efetivamente embutido no DAS, reduzindo a atratividade comparada ao regime regular.
O regime híbrido e suas implicações
Para equilibrar a perda de competitividade, a Reforma criou o regime híbrido. Nele, o optante do Simples Nacional poderá:
- Continuar apurando IRPJ, CSLL e CPP pelo Simples;
- Recolher IBS e CBS pelo regime regular, em guias próprias.
O regime híbrido permite aproveitamento integral de créditos para a empresa e seus clientes, mas aumenta a complexidade administrativa, exigindo escrituração diferenciada, controles adicionais e adequação tecnológica.
Competitividade e desafios para micro e pequenas empresas
Embora o regime híbrido aumente a competitividade em B2B, ele compromete a principal virtude do Simples: a desburocratização. O empresário terá que avaliar se permanece no Simples, adota o regime híbrido ou migra para Lucro Presumido ou Real, considerando faturamento, tipo de cliente e capacidade de aproveitar créditos fiscais.
Um exemplo prático: uma clínica médica no Lucro Presumido poderá preferir contratar fornecedores do mesmo regime para aproveitar créditos integrais de IBS e CBS, em vez de empresas do Simples, cujos créditos são limitados.
Planejamento tributário passa a ser essencial
Antes restrito a grandes empresas, o planejamento tributário agora é fundamental para micro e pequenas empresas. A decisão sobre qual regime adotar envolve análise de:
- Segregação de atividades;
- Perfil da clientela (B2B ou B2C);
- Existência de créditos na cadeia;
- Viabilidade de suportar carga tributária, que pode chegar a 28%, além de IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias.
Congresso discute os impactos da Reforma
Para orientar empresários e profissionais contábeis, será realizado nos dias 2 e 3 de outubro, o Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba (CETC-PB), em conjunto com o Aconcarf Itinerante.
O evento abordará:
- Futuro do Simples Nacional;
- Novas regras do IBS e CBS;
- Planejamento tributário para micro e pequenas empresas.
Estarão presentes conselheiros do CARF, auditores da Receita Federal, advogados, contadores, empresários e especialistas, promovendo debates e soluções práticas sobre os efeitos da Reforma.
As inscrições podem ser realizadas pelo site: www.aconcarfparaiba.com.br
Com informações do Portal da Reforma Tributária
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