Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI
Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados - IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo - EFD ICMS/IPI - e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.
A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.
Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Os dados estão detalhados na tabela a seguir.
| Região | Quantidade empresas | Valor divergência |
| Norte | 44 | 11.095.172 |
| Nordeste | 155 | 20.304.766 |
| Centro-Oeste | 65 | 9.899.118 |
| Sudeste | 878 | 157.711.741 |
| Sul | 327 | 45.964.888 |
| Brasil | 1.469 | 244.975.684 |
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