Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Receita Federal amplia ações contra créditos indevidos e promove a redução de litígios tributários
A emissão dos despachos decisórios eletrônicos teve início nesta semana e representa um avanço significativo na autorregularização e na eficiência da auditoria tributária
A Receita Federal identificou mais de 100 mil pedidos de restituição ou declarações de compensação baseados em uma informação inexistente de Guia de Previdência Social (GPS) como a origem do crédito. A ação identificou cerca de R$ 5 bilhões em créditos não reconhecidos.
Dessa forma, a emissão dos despachos decisórios eletrônicos teve início nesta semana e representa um avanço significativo na autorregularização e na eficiência da auditoria tributária.
Como forma de incentivar a autorregularização, os contribuintes foram informados, nos próprios despachos, sobre a possibilidade de quitação dos débitos consolidados por meio de transação tributária. Essa opção está prevista no Edital de Transação RFB nº 4/2025 (para valores de até 60 salários mínimos, sem necessidade de apresentação de manifestação de inconformidade) e no Edital de Transação RFB nº 5/2025 (para valores de até R$ 50 milhões).
A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a prevenção e a redução do contencioso tributário, promovendo o combate às irregularidades e assegurando maior efetividade na cobrança.
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