A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
MPS e INSS publicam regras para os benefícios devidos a crianças nascidas vítimas do vírus Zika
Crianças terão direito a indenização paga em parcela única no valor de R$ 50 mil e benefício mensal e vitalício no valor de R$ 8.157,41
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta número 69, que regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:
• Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
• Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.
Com a medida, o Governo Federal reforça o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika.
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