A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal estabelece novas medidas de combate a crimes tributários
Norma publicada em 29 de agosto de 2025 amplia obrigações de instituições de pagamento na e-Financeira
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de agosto de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que estabelece medidas para intensificar o combate a crimes contra a ordem tributária, incluindo práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
O texto foi assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, no exercício da atribuição prevista no art. 350, inciso III, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e tem como fundamento a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Indícios de crimes e comunicação às autoridades
Segundo a norma, indícios de crimes tributários deverão ser objeto de comunicação às autoridades competentes, conforme já previsto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.
O objetivo é fortalecer o fluxo de informações entre a Receita e órgãos de investigação, garantindo maior efetividade no combate às irregularidades.
Instituições de pagamento passam a ter obrigações equivalentes às financeiras
Um dos principais pontos da instrução normativa é a determinação de que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos passam a estar sujeitos às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) no que diz respeito à apresentação da e-Financeira.
A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015 e corresponde à obrigação acessória de prestar informações sobre operações financeiras dos clientes à Receita Federal.
O parágrafo único do artigo 2º da nova norma determina que devem ser observadas as definições previstas no art. 6º da Lei nº 12.865/2013, afastando a exceção do § 4º. Isso inclui a obrigatoriedade de informar todas as contas de pagamento na e-Financeira por parte das instituições integrantes do SFN e do SPB.
Competência da Cofis para regulamentação
A norma também delega à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) a competência para editar atos complementares necessários à plena execução da instrução normativa.
Vigência imediata
A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 entrou em vigor na mesma data de sua publicação, em 29 de agosto de 2025.
Com a nova regulamentação, a Receita Federal reforça a integração entre o setor de pagamentos e o sistema financeiro no combate a ilícitos tributários, ampliando o alcance da e-Financeira e consolidando instrumentos de fiscalização voltados à prevenção de fraudes e crimes financeiros.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional