Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapaz sem decisão judicial
Instituto publicou a Instrução Normativa nº 190/2025 que restabelece a necessidade de autorização judicial para novas contratações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu os empréstimos consignados feitos por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem a devida autorização judicial. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa 190/2025, do INSS, que cumpre ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A IN 190 revoga trechos que flexibilizam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
Importante informar que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados. O INSS já comunicou essa decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio, como determinou a decisão judicial.
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