Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários
Medida busca estimular a regularização de dívidas oriundas de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, oferecendo condições facilitadas de pagamento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.
O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.
A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União.
Confira a Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, que criou o programa
Editais
A Receita lembra que estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. Um deles é o Edital PGFN/RFB nº 52/2025: que trata da participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR).
Ainda neste mês de agosto a Receita lançou o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14 de agosto de 2025, que dá publicidade às ações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da política de transação tributária para o segundo semestre de 2025.
No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais.
Resultados
A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários:
Em 2024 foram recuperados R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável (R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas). E em 2025, até o momento, já foram recuperados R$ 87,5 bilhões (R$ 75,5 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas).
A tecnologia tem sido um pilar essencial nesse processo. Em 2025, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos.
No primeiro semestre a Receita Federal transacionou R$ 14,5 bilhões de reais nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024.
Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e o contínuo investimento em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos serviços públicos; a facilitação da vida do contribuinte; o fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade tributária, e a construção de uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso.
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