A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita Federal prorroga o prazo de vigência de regimes especiais do Recof
A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado).
A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e continuidade operacional para as empresas beneficiárias do regime, diante da necessidade de adequações normativas e operacionais por parte da Administração Tributária. O Recof é um instrumento importante para a indústria brasileira, especialmente nos setores que operam com importação e exportação de bens para industrialização.
A norma estabelece nova data-limite para a vigência dos atos concessórios emitidos pela RFB, permitindo que empresas continuem usufruindo dos benefícios do regime enquanto são analisadas eventuais renovações ou adequações.
A prorrogação também reflete o compromisso da Receita Federal em promover ambiente regulatório estável, especialmente para setores estratégicos que dependem do regime para manter sua competitividade no mercado global.
Empresas que operam no Recof devem acompanhar atentamente a norma para garantir o cumprimento das exigências e aproveitamento das novas datas.
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.276, de 22 de agosto de 2025 – publicada no DOU – Edição Extra.
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