A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Receita Federal intensifica ação para regularização de obras em todo o país
Os contribuintes têm até 30 de setembro para realizar a regularização, por meio do Portal e-CAC, seguindo as instruções disponibilizadas na correspondência
A Receita Federal iniciou novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras”, direcionado a contribuintes responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional de Obras (CNO) a partir de 2021.
Foram expedidas 16.338 correspondências, sendo 6.220 destinadas a pessoas físicas e 10.118 a pessoas jurídicas, abrangendo todos os estados do país. Além do envio pelos Correios, os avisos também podem ser consultados na caixa postal do Portal e-CAC, onde os contribuintes têm acesso à íntegra da comunicação e à verificação de sua autenticidade.
Prazo para regularização
Os contribuintes têm até 30 de setembro de 2025 para realizar a regularização, seguindo as instruções disponibilizadas na correspondência. Todos os procedimentos devem ser feitos exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Consequências do não atendimento
Encerrado o prazo, os responsáveis por obras que não efetuarem a regularização estarão sujeitos à seleção manual e individualizada para abertura de procedimento fiscal, com possibilidade de lavratura de auto de infração.
Estratégia de conformidade cooperativa
A iniciativa faz parte da estratégia de incentivo à conformidade da Receita Federal, que busca oferecer oportunidade para que contribuintes corrijam espontaneamente eventuais pendências antes da instauração de medidas de ofício.
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