A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Gestante consegue pedido anular de demissão e recebimento de indenização
Segundo colegiado de ministros, a missão deveria ter sido homologada pelo sindicato da categoria, o que não ocorreu
Um servidor de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), deverá receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante, mesmo tendo pedido de missão do emprego. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu pela invalidade da demissão, porque não houve homologação pelo sindicato da categoria.
A trabalhadora estava grávida no curso do contrato de trabalho
A servente disse na ação judicial que trabalhou para a Netfios durante dois meses até pedir demissão. Segundo o processo, o servidor teve conhecimento de sua gestação apenas dois dias depois de pedir seu desligamento. Ou seja, ela já estava grávida no curso do contrato, o que pela lei garante a estabilidade provisória. Diante disso, ajuizou ação contra a empresa exigindo que a demissão fosse anulada.
Tendo o direito à estabilidade assegurada, um servidor também poderia exigir sua reintegração ao emprego, mas, segundo ela, o retorno seria inviável, pois a relação entre ela e os Netfios estavam desgastados. Nesse caso, seu pedido foi pela indenização substitutiva do período de estabilidade provisória.
Para empresa, o servidor deveria aceitar a reintegração, e não ser indenizado
Em contestação, a empresa disse que só tinha certeza da gravidez ao ser notificada da ação trabalhista. Destacou que não dispensou uma empregada, ela que pediu demissão. Na avaliação da Netfios, como o servidor ainda se encontrasse no período de estabilidade, seu direito seria exclusivamente de ter a sua reintegração. “Não há previsão legal que obrigue o empregador a indenizar um trabalhadora ao invés de readmiti-la”, frisou a empresa.
A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora deferiu o pedido de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cujo entendimento foi de ser válido o pedido de demissão feito por servente, mesmo com estabilidade provisória, independentemente da assistência sindical. “O pedido de demissão ocorreu por manifestação livre do trabalhadora”, diz a decisão.
O Regional observou que a empregada negou a proposta de reintegração, ficando ainda mais evidente que não possuía interesse em prestar serviços, “mas tão somente auferir períodos de estabilidade, o que não se apoia”, reforçou o TRT.
Decisão com base em julgamento de recurso de revista repetitiva
No TST, o entendimento foi outro. Segundo a relatora da Quarta Turma, a ministra Maria Cristina Peduzzi, a trabalhadora se demitiu no período de estabilidade provisória da gestante e não teve assistência sindical para a rescisão de seu contrato de trabalho, violando o disposto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.
O voto da relatora acompanha julgamento realizado no Tribunal Pleno do TST, em fevereiro deste ano, não qual foi firmado entendimento vinculante pelo Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 55 em relação ao tema. Nesse sentido, concluiu a ministra, o entendimento consolidado é de que o pedido de demissão da empregada gestante só se completo com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora para restabelecer a sentença, inclusive quanto ao valor das declarações, dos custos e dos honorários advocatícios.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional