A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto para regularizar a situação.
É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.
Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.
A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital — inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.
Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A dispensa segue os seguintes critérios:
- Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
- Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
- Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.
A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
Mais informações estão disponíveis no portal oficial da RAIS: https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
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