A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
PGFN altera regras sobre regularidade fiscal com voto de qualidade
PGFN publica novas regras para regularidade fiscal com voto de qualidade, permitindo dispensa de garantia parcial e ajustes em execuções fiscais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), a Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025, que altera as regras para o reconhecimento da regularidade fiscal de contribuintes com débitos discutidos judicialmente e que tenham sido resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A norma modifica a Portaria PGFN/MF nº 95/2025 e regulamenta dispositivos da Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu o voto de qualidade nos julgamentos administrativos tributários da Receita Federal. A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aplicação abrange parte do crédito decidido por voto de qualidade
Uma das principais alterações trazidas pela Portaria nº 1.684 é a inclusão da possibilidade de o reconhecimento da regularidade fiscal se aplicar a parte do crédito tributário que tenha sido resolvido por voto de qualidade, e não mais apenas ao crédito total.
Além disso, a norma esclarece que a validade do reconhecimento da regularidade fiscal está condicionada à manutenção dos requisitos previstos na legislação, incluindo garantias mínimas e histórico de conformidade do contribuinte.
Garantias aceitas entre 2023 e 2025 poderão ser substituídas
A portaria também introduz o Art. 7º-A, autorizando que garantias aceitas judicialmente entre a publicação da Lei nº 14.689/2023 e a publicação da nova portaria possam ser substituídas pela dispensa de garantia prevista na norma atual. A medida visa facilitar a adaptação de contribuintes que buscaram reconhecer a regularidade fiscal nesse intervalo.
Novos critérios para análise de regularidade fiscal
A norma reformula os dispositivos relativos à análise de regularidade fiscal dos contribuintes. Entre as exigências previstas no artigo 5º da Portaria nº 95/2025, agora alterado, estão:
- Indicação da inscrição em dívida ativa ou do processo administrativo fiscal correspondente ao crédito decidido por voto de qualidade;
- Comprovação de que o contribuinte manteve certidão de regularidade fiscal em pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores ao ajuizamento da ação ou ao protocolo do requerimento;
- Declaração de inexistência de outros débitos exigíveis inscritos na dívida ativa da União e do FGTS.
Apresentação de bens como garantia futura
A portaria reforça a exigência de apresentação de bens livres e desimpedidos como garantia futura do crédito tributário, em caso de decisão desfavorável em primeira instância, acompanhados de documentação comprobatória de propriedade e avaliação dos bens.
Esse procedimento se aplica tanto a débitos já inscritos quanto àqueles ainda em fase administrativa e é condição para manter a regularidade fiscal enquanto a discussão judicial estiver em curso.
Regras para peticionamento em execuções fiscais
Outra mudança relevante ocorre no artigo 6º, que agora determina que, após o deferimento do pedido de reconhecimento da regularidade fiscal, a PGFN peticionará nos autos da execução fiscal correspondente para:
- Informar a regularidade dos créditos discutidos;
- Solicitar a intimação do devedor para apresentar embargos à execução, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/1980.
Caso deferido, os débitos em discussão não impedirão a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), salvo se houver outros créditos que não atendam aos requisitos legais estabelecidos.
Relatório de auditoria deverá seguir normas contábeis
A nova redação do artigo 4º determina que o relatório de auditoria independente, exigido para análise da situação fiscal do contribuinte, deve seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e ser assinado por profissional com registro regular no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
A exigência visa garantir a confiabilidade das informações patrimoniais e financeiras apresentadas no requerimento de reconhecimento de regularidade.
Capacidade de pagamento poderá ser somada entre os responsáveis
A portaria também estabelece, no § 3º do artigo 5º, que quando houver mais de uma pessoa física ou jurídica responsável pelo débito, a capacidade de pagamento será calculada com base na soma da capacidade individual de cada integrante do grupo econômico.
Essa regra visa refletir com maior precisão a solvência conjunta dos devedores solidários na avaliação da possibilidade de concessão da regularidade fiscal.
Objetivo é equilibrar segurança jurídica e cobrança eficiente
Com essas alterações, a PGFN busca tornar mais clara a aplicação da Lei nº 14.689/2023 no contexto da restauração do voto de qualidade, oferecendo um caminho para que contribuintes em discussão judicial não sejam imediatamente penalizados com restrições fiscais enquanto aguardam o desfecho do processo.
A medida também pretende evitar a judicialização excessiva e garantir eficiência na cobrança tributária com segurança jurídica, conciliando o interesse da Fazenda Pública com os direitos dos contribuintes.
Conclusão
A Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025 ajusta os critérios e procedimentos para o reconhecimento da regularidade fiscal de contribuintes com débitos resolvidos por voto de qualidade. A norma amplia as possibilidades de dispensa de garantia, reforça a necessidade de comprovação documental e estabelece critérios mais objetivos de avaliação patrimonial.
Contribuintes e seus representantes contábeis ou jurídicos devem revisar os processos em curso e considerar a possibilidade de apresentar requerimento de regularidade fiscal com base na nova regulamentação. A apresentação adequada de garantias e documentos será essencial para o deferimento dos pedidos.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional