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Nova lei permite que empregado público mude de cidade para acompanhar cônjuge transferido
Medida vale para trabalhadores da administração pública em todo o país e busca garantir o direito à convivência familiar
Foi sancionada nesta quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.175/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a transferência de empregado público que deseje acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração Pública.
A nova legislação, que insere o artigo 469-A na CLT, assegura esse direito a trabalhadores vinculados à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a unidade familiar e promover a equidade de tratamento entre servidores e empregados públicos.
Nova regra garante transferência a pedido do empregado
Segundo o texto legal, o empregado público poderá solicitar sua transferência sem que haja necessidade de interesse da Administração Pública empregadora, desde que o cônjuge ou companheiro tenha sido removido oficialmente. A lei também esclarece que não se aplica o artigo 470 da CLT, que trata da transferência a pedido do empregador.
O pedido de transferência estará condicionado à existência de filial, representação ou unidade administrativa na localidade de destino. A transferência deve ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, respeitando a equivalência de funções e cargos.
Impacto da lei para trabalhadores e área de gestão pública
A regulamentação do tema preenche uma lacuna existente na legislação trabalhista, equiparando os direitos dos empregados aos dos servidores estatutários, que já contavam com previsão legal de remoção por motivo de acompanhamento de cônjuge. A nova lei também contribui para reduzir pedidos judiciais com base em interpretações distintas sobre a aplicação do artigo 469 da CLT.
Para gestores de recursos humanos da Administração Pública e profissionais da contabilidade que atuam com órgãos governamentais, a norma exige revisão de procedimentos internos e atualização de manuais de pessoal. O deferimento da transferência deve observar a existência de vaga compatível na unidade de destino.
Vigência imediata e segurança jurídica
A Lei 15.175/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de julho de 2025. A sanção foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A medida fortalece a segurança jurídica ao estabelecer critérios objetivos para a transferência.
A previsão de movimentação horizontal evita mudanças de carreira ou função, o que permite continuidade funcional e facilita o planejamento da gestão de pessoas nos entes públicos.
A "transferência de empregado público" é o eixo central da nova norma e deve ser observada com atenção pelos departamentos de pessoal, escritórios contábeis que prestam serviços a órgãos públicos e sindicatos da categoria. O reconhecimento desse direito também fortalece a estabilidade emocional do trabalhador e o respeito à estrutura familiar.
Casos concretos poderão surgir em diversos contextos, como mudanças decorrentes de nomeações para cargos em comissão, remoções administrativas ou transferências compulsórias.
Com informações adaptadas do Migalhas
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