Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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NFCom: publicada versão 1.06 da NT 2025.001 com novas validações
É fundamental estar atento às validações e à estrutura tributária das operações, pois a nova NFCom agora incorpora campos dedicados ao IBS, CBS e IS
Foi publicada sexta-feira, dia 18, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação). A atualização dá continuidade à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova legislação da Reforma Tributária, com refinamento de regras, inclusão de novos campos no XML e ajustes voltados ao Simples Nacional.
Veja mais a seguir.
O que muda na versão 1.06 da NT 2025.001
A versão 1.06 apresenta as seguintes alterações:
- Inclusão do campo vIBS no grupo gIBSCBS
Campo que representa o valor total do IBS, calculado pela soma de vIBSUF e vIBSMun. - Novas regras de validação complementares
Foram incluídas regras específicas para validação do campo vIBS, garantindo que seu valor seja coerente com os valores UF e Município informados. - Ampliação da dispensa do grupo gIBSCBS para CRT = 2
Antes, estavam dispensadas apenas empresas com:- CRT = 1 – Simples Nacional
- CRT = 4 – MEI
Agora, a dispensa se estende também para empresas com CRT = 2 – Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta.
Isso reduz a complexidade para contribuintes que ainda pertencem ao Simples, mas estão sujeitos a regras específicas por terem excedido limites estaduais.
- Vedação de substituição de nota de ajuste
Implementada nova regra de validação que impede substituições quando o campo indAjuste estiver preenchido com “1” (nota de ajuste). - Ajuste na expressão regular do QR Code
Expressão adaptada para aceitar CNPJ no formato alfanumérico, preparando o layout para futuras mudanças cadastrais.
Cronograma atualizado de implantação
- Homologação: a partir de 28/07/2025
- Produção (uso facultativo): 06/10/2025
- Produção (obrigatória com regras de validação): 05/01/2026
Embora as regras de validação entrem em vigor somente em 05/01/2026, a LC 214/2025 exige a informação do IBS e CBS em documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026.
Portanto, é essencial que os sistemas estejam preparados desde o início do ano.
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