A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Veja como calcular ganho de capital no Lucro Presumido
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
A Receita Federal esclareceu como deve ser apurado o ganho de capital no Lucro Presumido em operações que envolvam a alienação de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 3038/2025, emitida pela Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal (Disit/SRRF03), e tem efeito vinculante para fins de fiscalização.
Ganho de capital corresponde à diferença positiva entre venda e valor contábil
De acordo com a Receita, o ganho de capital no Lucro Presumido deve ser apurado pela diferença positiva entre o valor da alienação do bem e o seu valor contábil. O valor contábil, por sua vez, corresponde ao custo de aquisição do bem, subtraído dos encargos de depreciação acumulada até a data da venda.
A apuração é obrigatória quando a empresa aliena bens do ativo imobilizado, como veículos, imóveis, máquinas e equipamentos, independentemente do regime de presunção aplicado para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tributação ocorre à parte da base presumida
Diferentemente das receitas operacionais, o ganho de capital não é tributado com base nas alíquotas presumidas do Lucro Presumido (8% para IRPJ e 12% para CSLL). Em vez disso, ele integra a base de cálculo do imposto de forma direta, com alíquota cheia de:
- 15% para o IRPJ sobre o ganho apurado;
- 10% adicionais sobre a parcela do ganho que exceder R$ 20 mil mensais (excesso de lucro);
- 9% para a CSLL, conforme a legislação vigente.
Exemplo prático de apuração do ganho de capital
Considere uma empresa que aliena um equipamento industrial por R$ 200 mil. O bem foi adquirido por R$ 300 mil e sofreu depreciação acumulada de R$ 150 mil.
- Valor contábil: R$ 150 mil (R$ 300 mil – R$ 150 mil)
- Valor da alienação: R$ 200 mil
- Ganho de capital: R$ 50 mil (diferença positiva)
Nesse caso, o ganho de capital de R$ 50 mil será tributado integralmente com as alíquotas mencionadas, independentemente da sistemática de presunção aplicada às demais receitas da empresa.
Fundamento legal e posicionamento da Receita
A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3038/2025 reforça o entendimento com base no artigo 521 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), que trata da apuração do ganho de capital para fins de IRPJ e CSLL. O texto também considera os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que regulamenta o regime de apuração do Lucro Presumido.
Segundo a Receita, a regra visa garantir a correta tributação de rendimentos obtidos fora da atividade operacional da empresa, como é o caso de ganhos de capital sobre ativos permanentes.
Atenção do contador: cuidados na apuração
Contadores e profissionais da área fiscal devem observar os seguintes pontos ao apurar o ganho de capital no Lucro Presumido:
- Verifique se o bem alienado está registrado no ativo imobilizado;
- Calcule corretamente o valor contábil, considerando a depreciação acumulada;
- Registre separadamente o ganho de capital na apuração do IRPJ e da CSLL;
- Aplique as alíquotas integrais de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), somando o adicional de 10% quando cabível;
- Lance corretamente na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para evitar autuações e glosas.
Ganho de capital também é tributado no Lucro Real e Simples Nacional
Embora esta solução de consulta trate exclusivamente do Lucro Presumido, vale lembrar que o ganho de capital também é tributável nos demais regimes de apuração:
- Lucro Real: o ganho compõe a base de cálculo de forma integral, com apuração contábil completa.
- Simples Nacional: o ganho de capital é tributado separadamente, conforme tabela específica da Receita Federal, podendo gerar DAS complementar.
Portanto, o tratamento diferenciado em relação às receitas operacionais se mantém em todos os regimes, sendo fundamental que o contribuinte e seu contador avaliem corretamente o impacto tributário das alienações de bens.
A Solução de Consulta nº 3038/2025 da Receita Federal esclarece de forma objetiva que o ganho de capital no Lucro Presumido deve ser apurado pela diferença entre o valor da venda e o valor contábil do bem, com tributação direta pelo IRPJ e CSLL. A medida reforça a necessidade de atenção na escrituração contábil e no correto cálculo dos tributos sobre operações com ativos imobilizados.
Antes de alienar bens do ativo imobilizado, avalie o valor contábil atualizado e projete o ganho de capital. Realize simulações de carga tributária e providencie a correta escrituração para garantir conformidade fiscal.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional