A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
TST uniformiza cálculo de horas extras para bancários
Incidente de Recurso Repetitivo estabelece tese jurídica que define o divisor a ser utilizado no pagamento de horas extras no setor bancário
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento sobre o cálculo de horas extras de bancários por meio da tese jurídica número 2, aprovada em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR). A medida tem caráter vinculante para todos os processos trabalhistas em trâmite no país e busca padronizar decisões sobre o tema.
A definição foi publicada com base no artigo 896-C, §11, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao TST firmar teses de observância obrigatória para questões recorrentes, promovendo celeridade processual, isonomia e segurança jurídica.
Divisor permanece inalterado mesmo com folga aos sábados
Segundo a tese firmada, o cálculo da hora extra de bancários deve considerar o divisor padrão, ainda que normas coletivas concedam folgas aos sábados. Isso porque o descanso semanal remunerado não altera a carga horária efetiva semanal dos trabalhadores.
Para bancários com jornada de 6 horas diárias, o divisor aplicável é 180. Já para os que cumprem jornada de 8 horas, o divisor correto é 220. Esses critérios seguem o disposto no artigo 64 da CLT, que trata do cálculo da remuneração por hora de trabalho mensal.
A prática incorreta de multiplicar a jornada semanal por cinco, desconsiderando que o mês tem, em média, 4,2857 semanas (resultado da divisão de 30 dias por sete), também foi rechaçada pela tese do TST. O cálculo deve respeitar a média mensal padronizada.
Jornada reduzida exige ajuste proporcional do divisor
Nos casos em que a jornada semanal é reduzida por convenção coletiva ou outra forma legal, o TST determinou que o divisor deve ser ajustado proporcionalmente, com base na fórmula da Súmula 431 da Corte:
"Divide-se o número de horas semanais pelos dias úteis e multiplica-se o resultado por 30."
Essa metodologia busca assegurar que o pagamento de horas extras mantenha proporcionalidade em relação ao tempo efetivamente trabalhado, evitando distorções nos valores devidos.
Sábado é considerado dia útil no cálculo das horas
Outro ponto importante do entendimento consolidado é que o sábado, mesmo quando concedido como folga por acordo coletivo, não passa a ter natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Para fins de cálculo de horas extras, o sábado continua sendo tratado como dia útil.
Isso significa que, ainda que o trabalhador tenha o sábado como dia de descanso por liberalidade do empregador ou previsão em convenção coletiva, esse dia deve integrar a base de cálculo do divisor utilizado.
Teses vinculantes promovem uniformização nacional
A utilização do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) tem se tornado um instrumento estratégico do TST para lidar com a elevada repetição de temas jurídicos nos tribunais regionais. Ao consolidar interpretações por meio de teses jurídicas, o Tribunal garante que casos semelhantes tenham o mesmo desfecho, mesmo que julgados em instâncias diferentes.
Segundo a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, a divulgação desses entendimentos é fundamental:
“A gente precisa divulgar, dar conhecimento de que já existem esses precedentes, para que se possa julgar de acordo com a perspectiva do TST.”
A tese 2 é um exemplo concreto da busca por maior uniformidade nas decisões da Justiça do Trabalho, especialmente em um setor como o bancário, que possui convenções coletivas com cláusulas diferenciadas sobre jornada e remuneração.
Impacto para empregadores, contadores e trabalhadores
A consolidação dessa tese tem efeitos diretos na rotina de cálculo da folha de pagamento, tanto para empregadores quanto para escritórios de contabilidade e profissionais do Departamento Pessoal. O uso correto do divisor evita passivos trabalhistas e proporciona maior previsibilidade nos custos com horas extras.
Para os trabalhadores, a definição da tese fortalece a transparência no cálculo das verbas salariais e reduz a judicialização de temas já pacificados, tornando o processo trabalhista mais ágil e eficaz.
A aplicação dessa tese é imediata nos tribunais trabalhistas e deve ser observada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho, inclusive nas ações em curso.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional