Ação integra a estratégia da Receita Federal de atuar de forma orientadora e preventiva, priorizando o diálogo com os contribuintes e a busca por soluções que evitem litígios desnecessários
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CNDT: saiba como emitir a certidão que comprova a regularidade trabalhista
Justiça do Trabalho emite mais de 60 milhões de certidões por ano
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprova a inexistência de dívidas decorrentes de processos na Justiça do Trabalho. Exigida para participação em licitações, celebração de contratos com o poder público e como prova de boa-fé em relações comerciais, a CNDT é um importante instrumento de transparência e fiscalização.
Criada pela Lei 12.440/2011, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Licitações, a certidão fortalece a cultura de cumprimento das obrigações trabalhistas no país.
Emissão é digital e gratuita
A CNDT pode ser emitida gratuitamente na página de Certidões, no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A opção está na página inicial do site, no menu "Serviços", em "Certidões". A página também pode ser acessada no menu de acesso rápido, na lateral direita, em "Certidões".
O procedimento é simples: basta informar o número do CPF ou CNPJ. Se não houver débitos registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o sistema emite automaticamente a certidão negativa. Caso haja pendências, é gerada uma certidão positiva.
O documento está disponível tanto para empresas (pessoas jurídicas) quanto para pessoas físicas, como empregadores domésticos, trabalhadores autônomos e profissionais liberais.
Emissões por pessoas físicas estão em alta
A Justiça do Trabalho emite, em média, 60,6 milhões de CNDTs por ano. Desde a criação do sistema, já foram geradas mais de 748 milhões de certidões.

Embora a maior parte ainda seja emitida por empresas, a participação de pessoas físicas tem crescido. Em 2024, elas representaram 25,04% do total de emissões — o maior percentual dos últimos seis anos.
Como agir em caso de pendência
A certidão negativa é emitida apenas quando não há débitos com decisão judicial definitiva (trânsito em julgado) nem acordos homologados pendentes de pagamento. Caso haja registro de dívida, o ideal é procurar o advogado responsável pelo processo ou a Vara do Trabalho competente para regularizar a situação.
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