O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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CFC alerta para tentativa de golpes contra o cidadão e a declaração do imposto de renda (IRPF)
A fraude acontece por meio de cartas falsas com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site enganoso ou pagar boletos inexistentes
Todo cuidado é pouco! O famoso ditado popular se encaixa em muitas situações do cotidiano, mas quando se trata do exercício da cidadania, o acompanhamento de um profissional pode prevenir a atuação de contraventores e golpistas, seja ela por Internet, por telefone ou por emissão de falsos boletos. O período da declaração anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) também exige cuidados e a melhor contribuição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é oferecer a seguinte dica: procure o seu contador profissional para evitar esse tipo de problema.
A maioria dos golpes envolvendo a declaração ou a restituição, visa obter dados fiscais e bancários das vítimas. A fraude acontece por meio de cartas falsas com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site enganoso ou pagar boletos inexistentes. O conselheiro efetivo do CFC, Adriano De Andrade Marrocos, chamou atenção para os principais pontos a serem reforçados. “Em primeiro lugar, a Receita Federal não manda links para facilitar, agilizar ou viabilizar a entrega da declaração. E muito menos para acelerar a restituição do imposto. Fiquem atentos!”
Outro ponto destacado por Marrocos é o assédio de pessoas desconhecidas. "Elas oferecem facilidades absurdas. A restituição é um título individual. Com a declaração transmitida, os valores a receber podem ser negociados apenas com o seu banco. Muito cuidado também com orientações de pessoas que não são profissionais de contabilidade. Orientações indevidas podem resultar na malha fina e trazer prejuízo ao contribuinte”, pontuou Marrocos.
De acordo com números publicados no site oficial da Receita Federal, os supostos fraudadores informaram dados falsos para mais de 500 contribuintes. O prejuízo estimado aos cofres públicos chega a R$ 11 milhões.
Fique atento!
- E-mails ou SMS falsos da Receita Federal: mensagens falsas informam supostas pendências, restituições ou necessidade de correção na declaração; traz links maliciosos que levam a páginas falsas para roubo de dados;
- Falsos aplicativos ou programas para declaração: golpistas criam versões falsas do programa oficial da Receita Federal para capturar informações;
- Boletos falsos para pagamento de impostos: criminosos enviam boletos fraudulentos alegando que são de impostos devidos na declaração;
- Golpe da restituição antecipada: fraudadores oferecem “antecipação” da restituição, solicitando dados bancários ou pagamentos prévios.
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