Ação integra a estratégia da Receita Federal de atuar de forma orientadora e preventiva, priorizando o diálogo com os contribuintes e a busca por soluções que evitem litígios desnecessários
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Notícia
MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, na quinta-feira (3), o processo de cobrança administrativa por meio do FGTS Digital. A ação, coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, consiste no envio de notificações a empregadores que apresentam pendências no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As notificações estão sendo enviadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores. Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas, com orientações detalhadas para a regularização das pendências identificadas.
Para consultar eventuais débitos, os empregadores devem acessar a caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Caso tenham recebido uma notificação, é necessário seguir as orientações contidas na mensagem. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os canais de atendimento disponíveis no portal do FGTS Digital estão à disposição: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
O FGTS Digital é uma plataforma moderna que otimiza os processos de arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, promovendo mais eficiência na gestão dos recursos e ampliando a transparência para empregadores e trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância da regularização das pendências, a fim de evitar penalidades e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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