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MEI: impostos, limites de faturamento e desenquadramento
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI)
Sou Microempreendedor Individual (MEI) e tenho algumas dúvidas sobre a minha obrigação tributária. Eu pago um valor fixo mensal de imposto, mas não sei se estou regularizado em relação ao meu faturamento e se preciso pagar mais alguma coisa além dessa contribuição. Posso ultrapassar o limite de faturamento e o que acontece se isso acontecer? E como posso formalizar a alteração do meu registro, caso queira mudar de categoria? (Fábio Augusto, Penha Circular).
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já inclui a contribuição ao INSS, garantindo direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.
O valor é fixo, sendo de R$ 71,60 para a maioria das categorias, e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Mas e se o faturamento ultrapassar o limite permitido? Se o MEI exceder em até 20% o teto anual de R$ 81 mil (ou seja, faturar até R$ 97.200,00), deve comunicar à Receita Federal e pagar um adicional de 20% sobre o valor excedente. No ano seguinte, passará a ser tributado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com novas regras e impostos. Caso o faturamento ultrapasse mais de 20% do limite, a transição para ME ou EPP ocorre imediatamente, já no mês seguinte ao excesso.
Para formalizar essa mudança, explica Arrighi, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção "Serviços" e, em seguida, "Desenquadramento". “A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento. Já o enquadramento na nova categoria deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao desenquadramento’, finaliza o consultor.
Ficar atento às regras do MEI evita surpresas fiscais e garante que o negócio continue funcionando sem complicações.
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Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
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Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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