Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Receita Federal abre, nesta sexta-feira (21/2), consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2025
Lote é formado por 105.919 restituições destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários
Apartir das 10 horas desta sexta-feira (21/2), o lote residual de restituição do Importo de Renda da Pessoa Física (IRPF), do mês de fevereiro de 2025, estará disponível para consulta. O crédito bancário das 105.919 restituições será realizado ao longo do dia 28 de fevereiro, no valor total de R$ 314.379.905,82. Desse total, R$ 211.848.027,86 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 3.159 restituições para idosos acima de 80 anos, 17.603 restituições para aqueles entre 60 e 79 anos, 2.505 restituições para pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 4.272 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 60.333 restituições serão destinadas aos que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix. Foram contempladas ainda 18.047 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado por meio do e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar, diretamente em suas bases, informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A Receita Federal assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino. Para não haver prejuízo ao contribuinte, ela oferece o serviço de reagendamento, disponível a partir do agente financeiro Banco do Brasil (BB), por um prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte pode corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.
Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Feito isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
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