Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Receita Federal disponibiliza manual dirigido a instituições financeiras e cumprimento de acordos internacionais
Tratado em fórum de diálogo do Receita Soluciona, este é mais um manual orientativo para promover a conformidade tributária e evitar litígios.
A Receita Federal disponibilizou um manual que tem por objetivo orientar instituições financeiras na busca da conformidade da obrigação intitulada e-Financeira, com foco em evitar omissões de apresentação de informações de interesse da administração tributária e necessárias para o cumprimento de acordos internacionais assumidos pelo Brasil com diversas outras jurisdições. Um dado relevante é o número de identificação fiscal (NIF) associado a contas reportáveis a outros países, o equivalente ao CPF e ao CNPJ de residentes brasileiros.
No escopo do fórum de diálogo previsto no Receita Soluciona, a Receita Federal realizou reunião virtual com Febraban, CNSeg e associados no dia 5 de dezembro, para tratar de compromissos internacionais de transparência. A divulgação de mais esse manual faz parte de abordagem da fiscalização da Receita Federal de auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias por meio de orientações aos contribuintes, promovendo a conformidade e evitando litígios.
A reunião foi conduzida pelo auditor-fiscal Nemer Bosco, titular da Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal, com sede em São Paulo. Participou da abertura a auditora-fiscal Andrea Chaves, Subsecretária de Fiscalização, que destacou a relevância de o sistema financeiro estar participando, juntamente com a Receita Federal, de discussões técnicas com especialistas indicados pela OCDE.
No âmbito da fiscalização, encontra-se em andamento uma ação intitulada “Conformidade da e-Financeira”, inciativa já discutida com entidades como a Febraban e relevante para o intercâmbio automático de informações financeiras efetivado como base no Common Reporting Standard (CRS). A iniciativa visa, ainda, auxiliar o contribuinte a corrigir as informações identificadas em e-Financeira por ele transmitida e que resultaram em inconsistências, especialmente em relação aos declarados que possuem residência fiscal em países signatários do CRS.
Orientações no Manual:
A apresentação do manual público foi conduzida pela auditora-fiscal Rita de Cássia, Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta, que reforçou a importância de as entidades e seus associados observarem os procedimentos de diligência devida, o que permitirá ao sistema financeiro brasileiro demonstrar o elevado nível de conformidade almejado internacionalmente.
Tal como os demais, esse manual foi elaborado com linguagem simples e objetiva, abordando tanto orientações de caráter geral como outras mais específicas.
Acesse aqui esse e outros manuais.
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