Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Transação tributária: contribuintes têm a oportunidade para começarem o ano sem dívidas
PGFN oferece descontos e prazos para quitação de débitos até Janeiro/2025
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, ao longo deste ano, editais de transação tributária para facilitar a negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Agora, no final do ano, os contribuintes têm mais uma oportunidade para regularizar dívidas de até R$ 45 milhões e iniciar 2025 com as contas em dia e sem pendências com o Fisco.
A transação tributária tem sido bastante utilizada a cada ano por empresas de diferentes portes por ser um serviço que as possibilita solucionar litígios administrativos e regularizar a situação fiscal perante a Receita Federal com condições diferenciadas.
Além da questão de conformidade fiscal, a transação tributária estimula a concorrência, a regularização e a atividade econômica das empresas. As propostas podem envolver desconto, entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, valor da prestação mínima diferenciada, uso de precatórios federais, entre outros benefícios.
As transações por adesão, como no caso do último edital PGDAU nº 6 lançado pela PGFN, são negociações que concedem benefícios para a regularização de dívida ativa da União e do FGTS consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, ou ainda, para dívidas de pequeno valor.
“É uma forma mais restrita de negociação se comparada com a transação individual, mas oferece descontos relevantes”, alerta o tributarista César Chinaglia, sócio do Chinaglia Nicacio Advogados.
O especialista apresenta alguns detalhes da negociação proposta neste último edital: “em essência, pode-se pagar uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida. Essa entrada de 6% pode ser parcelada em 6 vezes, enquanto o restante pode ser parcelado em até 114 vezes. O edital também oferece um desconto de até 100% do valor de juros, multas e encargos. Mas tem um limite de 65% sobre o valor total de cada débito negociado. Então, é dado 100% de desconto de juros e multas e encargos, desde que esse desconto não supere 65% do valor total da dívida”, detalha Chinaglia.
Carlos Delgado, advogado tributarista do escritório Bento Muniz Advocacia, destaca que, a partir de agora, só será possível negociar débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa há mais de 90 dias na data de lançamento do edital.
“Ou seja, apenas poderão ser incluídos na negociação os débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024. A norma também estabelece um marco temporal diferenciado para pequenos débitos, até 60 salários mínimos, estipulando como data limite de inscrição o dia 1º de novembro de 2023”, afirma.
Delgado aponta que este edital impõe a obrigatoriedade de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos que venham a ser objeto de transação. “A Procuradoria vem buscando meios não apenas para negociar os débitos, mas também para reduzir a quantidade de processos judiciais relacionados a esses passivos”, destaca.O prazo para adesão já começou e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
É uma boa possibilidade de negociar as dívidas tributárias, sobretudo para aqueles contribuintes que desejam virar o ano sem nenhuma dívida. Então, é importante observar esses prazos”, destaca Cesar Chinaglia.
Fonte: IT Comunicação Integrada
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