Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
FGTS deve mudar regra e ter nova idade mínima para saque do benefício
Dentre as diferentes possibilidades de saque, uma delas diz respeito a idade mínima necessária para realizar o resgate do benefício, conhecido como critério etário
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos principais benefícios que os trabalhadores de carteira assinada tem direito. Existem diferentes situações que permitem o saque do benefício, como o saque por rescisão, ao comprar um imóvel e utilizar o saldo como entrada, entre outros.
No entanto, dentre as diferentes possibilidades de saque, uma delas diz respeito a idade mínima necessária para realizar o resgate do benefício, conhecido como critério etário.
Atualmente, para que o trabalhador saque o saldo do FGTS pelo critério etário, é necessário ter pelo menos 70 anos de idade. Contudo, com uma expectativa de vida no Brasil de 73 anos, esse critério permite uma possibilidade tardia para saque do benefício.
Nova idade mínima para saque do FGTS
Para mudar esse cenário de possibilidade tardia de saque por idade, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.177/24 de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que sugere uma redução na idade mínima.
Conforme previsto na proposta, a ideia é reduzir o saque pelo critério etário de 70 para 60 anos, permitindo que mais trabalhadores possam usufruir do seu benefício do Fundo de Garantia.
Para Rubens Pereira Junior, o autor da proposta, a mudança responde à realidade demográfica do nosso país, em que com uma expectativa de vida tão próxima da possibilidade de saque por idade, acaba levando muitos trabalhadores a não conseguirem usufruir deste benefício.
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora deve ser analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação/ e de Constituição e Justiça e Cidadania. Posteriormente ainda deve passar pelo Plenário do Senado, para que seja aprovado, promulgado e enviado para sanção presidencial.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores que se encaixam nas seguintes regras:
- São trabalhadores urbanos ou rurais que exercem atividade de carteira assinada.
- Diretor que não é empregado, ou seja, não é vinculado ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado.
- Trabalhadores avulsos, como, por exemplo vigias portuários.
- Empregados domésticos de carteira assinada.
Quem não tem direito ao FGTS?
Não tem direito ao FGTS os trabalhadores que:
- São autônomos.
- São servidores públicos civis e militares sujeito a regime trabalhista próprio.
- São trabalhadores eventuais, ou seja, que prestam serviços provisórios não estando sujeitos a ordem e horário.
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional