Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição?
Conheça os requisitos para verificação do direito aos benefícios da Previdência Social
Otempo de contribuição é um dos principais requisitos para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto nem todos os períodos são considerados na verificação do direito ao benefício previdenciário. É importante conhecer quais períodos não são computáveis para evitar surpresas futuras.
Entre os períodos não computáveis, destacam-se aqueles correspondentes ao emprego ou à atividade não vinculada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Além disso, não são considerados os períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998, assim como de bolsistas e estagiários, que prestem serviço à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a menos que haja recolhimento à época na condição de facultativo.
Da mesma forma, não é considerado o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade e não retornou à atividade ou não efetuou recolhimento de contribuição, mesmo que em outra categoria.
Também não é reconhecido o tempo de contribuição em regimes próprios de previdência social (RPPS), salvo aquele certificado regularmente por CTC. Igualmente, não são computados os períodos em que o segurado exerceu atividade laborativa com idade inferior à prevista na Constituição Federal, exceto nas situações previstas em lei e observada a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.
Em relação ao parcelamento de contribuições em atraso do contribuinte individual, o tempo de contribuição que foi objeto do parcelamento não é considerado até que haja a liquidação declarada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Por fim, não se admite a contagem em dobro de licenças-prêmio não usufruídas e tampouco os períodos exercidos a título de colaboração por monitores ou alfabetizadores recrutados pelo MOBRAL, para desempenho de atividade de caráter não econômico e eventual, uma vez que não há natureza trabalhista ou previdenciária nessa atividade, conforme estabelecido no Decreto n.º 74.562, de 16 de setembro de 1974, mesmo que tenha o documento de CTC.
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre o tempo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, ligue para a Central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Por: Instituto Nacional do Seguro Social
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional