Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Governo isenta de impostos os ganhadores de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos
Medida Provisória assinada pelo presidente Lula e pelos ministérios da Fazenda e do Esporte foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8/8
O Governo Federal editou nesta quinta-feira (8/8) a Medida Provisória (MP) nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, Andre Luiz Carvalho Ribeiro.
Acesse a Medida Provisória (MP) nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8/8
O texto da MP modifica a Lei nº 7.713/1988, que em seu Artigo 6º isentou do imposto de renda as remunerações percebidas por pessoas físicas nas diversas condições especiais especificadas na norma.
A nova MP acrescenta à legislação o inciso XXIV, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”. Portanto, a lei publicada hoje alcança os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão sendo realizados na França.
Antes da MP, já estavam isentos de impostos federais as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior.
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