Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
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Notícia
Professor tem regras diferenciadas para aposentadoria
Para ter direito ao benefício é preciso que o segurado ou segurada comprove atividade de magistério
Em função da atividade em magistério, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos. Além dos professores da educação básica, os profissionais que exercem atividades como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógicos também possuem direito à redução de idade. No entanto, é importante notar que os professores de ensino superior não se enquadram nas regras diferenciadas.
O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
A solicitação do benefício de aposentadoria pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para mais informações ou solução de dúvidas quanto à aposentadoria programada do professor, ligue para o número 135. Atendimento personalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentos básicos
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- PIS/Pasep ou NIT
- CNIS
- Carteira de trabalho
- Declaração de ensino do estabelecimento que o professor ensinava.
Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
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Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Estaduais
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Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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