Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal aperfeiçoa disposições do Programa OEA
As novas normas alteram regras de aplicabilidade dos novos requisitos e promovem outras modificações pontuais.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.200, de 12 de julho de 2024, que altera a IN RFB nº 2.154 do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, com vistas a seu aprimoramento.
Em consonância com os princípios de transparência, confiança e cooperação, que norteiam o Programa, foram promovidas alterações em relação à aplicabilidade dos novos requisitos que passam a vigorar a partir de 01 de agosto de 2024. A nova norma dispõe que a análise de certificação seja baseada nos requisitos da Portaria Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) nº 77 de 2020 para os requerimentos protocolados até 31 de julho de 2024. Essa medida visa garantir maior segurança jurídica aos intervenientes e evitar que eles sejam prejudicados por eventuais atrasos nos processos de certificação. A IN RFB nº 2200 também amplia o prazo de transição para os intervenientes já certificados no Programa OEA. Essas empresas passarão a ser monitoradas com base nos novos requisitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa medida proporciona aos OEA tempo suficiente para promoverem adequações em seus procedimentos internos.
Adicionalmente, houve harmonização do procedimento de julgamento de recursos administrativos contra indeferimento. Assim como no rito de exclusão, determinou-se que, quando não houver reconsideração, o recurso contra indeferimento deve ser encaminhado para análise por equipe diversa daquela que proferiu a decisão. Com isso, assegura-se julgamentos de recursos para uma instância independente daquela da autoridade que proferiu a decisão desfavorável ao interessado, conforme o que preconiza a Convenção de Quioto Revisada. A alteração visa assegurar a imparcialidade e a independência necessárias aos processos de julgamento de recursos administrativos.
Por fim, foi introduzida a possibilidade de solicitação de exclusão do Programa OEA a pedido do interveniente, efetuada a qualquer momento, de forma a reforçar o caráter voluntário de sua participação no Programa.
Alterações da Portaria Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) nº 133
A Portaria Coana nº 133, que regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, teve seus dispositivos alterados pela Portaria Coana nº 155 de 10 de julho de 2024 para refletir as alterações ocorridas pela publicação da IN RFB nº 2.200.
Além da adequação às mudanças relativas à aplicabilidade dos novos requisitos trazidas pela IN RFB 2200, também foram identificadas necessidades de aprimoramento em pontos específicos de seus Anexos.
No item 3 do Anexo I da Portaria Coana nº 133, foi incluída, entre os dados compartilhados, a possibilidade de compartilhamento das informações do ponto de contato do interveniente, nome e e-mail, com os órgãos participantes do Programa OEA-Integrado.
Já no Anexo II , foram excluídos os requisitos 8.7, 8.8 e 8.9, pois o assunto tratado neles já era contemplado em outros requisitos e no art. 17 da IN RFB 2.154. Ainda no Anexo II, foi incluído o requisito 15.5, que por equívoco de publicação, não estava contido na versão anterior da norma e alterado o requisito 13.9, que direcionava a aplicação do requisito para empresas parceiras, quando o correto seria a aplicabilidade recair ao próprio interveniente.
Por último, o Anexo III teve alteração em seu item D. Para empresas de grande porte com várias unidades operacionais, é importante que o interveniente informe em qual dessas unidades está sediada a equipe ou setor que atua no comércio exterior com atividades de despacho aduaneiro, logística, contratação de transporte internacional etc. Tal informação é necessária para a distribuição do requerimento entre as EqOEA e para o planejamento das validações ou revalidações.
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional