A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Contencioso tributário: Receita prorroga edital de transação voltado para a tese de subvenções
Receita estipula que adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
Nesta segunda-feira (1º) a Receita Federal informou que o Edital 4/2024, que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções, foi prorrogado.
Com a decisão, o novo prazo para adesão poderá ocorrer até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15.
Por meio disso, o contribuinte poderá ter a chance de quitar débitos apurados devido exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789, com as vantagens oferecidas.
Para solicitar o requerimento, o contribuinte deverá:
- Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC;
- Ir na aba “Legislação e Processo”;
- Solicitar o requerimento por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Por outro lado, quando os débitos estão inscritos na dívida ativa da União, o requerimento deve:
- Fazer a formalização no Portal REGULARIZE;
- Selecionar “Outros Serviços” e ir na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.
É relevante ainda informar que o contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica por meio do canal de comunicação.
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