Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Receita Federal e Secretarias de Fazenda deflagram Operação Nasir
Estão sendo iniciadas fiscalizações em 31 empresas de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina e Pará para desmantelar esquema bilionário de sonegação.
Nesta terça-feira, dia 11 de junho, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo e de Santa Catarina deflagraram a Operação Nasir, com o objetivo de obter provas sobre esquema fraudulento que envolve vendas de cobre no montante de R$ 7 bilhões. Os procedimentos também procuram averiguar a existência real de diversas empresas.
Essa operação é decorrente da Operação Metalmorfose, deflagrada em 9 de maio, que constatou que a emissão de notas fiscais fraudulentas continua ocorrendo e identificou a aquisição de produtos com suspeitas de origem ilícita.
A Receita Federal está executando 31 procedimentos fiscais, nos estados de São Paulo (16 empresas), Paraná (7 empresas), Espírito Santo (5 empresas), Santa Catarina (2 empresas) e Pará (1 empresa).
Os procedimentos iniciados hoje buscam elementos relativos a operações recentes em toda cadeia produtiva do cobre, que permitam responsabilizar os operadores e beneficiários do esquema fraudulento. Além disso, as inscrições cadastrais das empresas fantasmas serão baixadas, de forma a interromper o fluxo de notas fiscais fraudulentas.
Informações complementares
No âmbito da Receita Federal, já foram lavrados Autos de Infração no valor total de R$ 1,9 bilhão em desfavor das empresas clientes do esquema, bem como das pessoas controladoras.
O nome da operação, Nasir, é uma referência ao tablete de Ea-Nasir, o documento escrito mais antigo da história. Nele, há uma reclamação contra um vendedor de cobre desonesto. Milhares de anos depois, operadores desonestos continuam procurando forma de lesar a livre concorrência e os cofres públicos.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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