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Notícia
É melhor fazer a declaração do IR incompleta ou perder o prazo?
Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até sexta-feira (31).
O prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 termina nesta sexta-feira (31).
A orientação para quem ainda não enviou suas informações à Receita Federal é enviar o documento mesmo que incompleto e depois corrigir. Essa estratégia ajuda a evitar a multa por atraso, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Vale lembrar que a data-limite para prestar contas ao Fisco não vale para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que receberam um prazo maior devido às chuvas intensas na região.
Até a última segunda-feira (27), dez milhões de contribuintes ainda não haviam enviado suas declarações, de acordo com o governo.
Para os atrasados, a multa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao prazo final e vai até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até a data de lançamento de ofício pela Receita Federal.
Os especialistas recomendam que quem está com dificuldades ou sem todos os documentos necessários opte pelo envio incompleto e depois faça uma declaração retificadora, incluindo as informações pendentes.
Como enviar a declaração do IR incompleta?
Para enviar o IR, basta preencher a ficha de identificação, informando dados como nome, telefone e endereço, além dos dependentes.
É importante escolher o modelo de tributação ao enviar a declaração. A opção simplificada, com um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Já a declaração completa é ideal para aqueles com muitas deduções legais, como despesas médicas, educacionais e com dependentes. Essa escolha deve ser feita até o dia 31 de maio, pois só é possível mudar a forma de tributação até essa data.
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Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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